TST afasta cláusula que condiciona adesão ao PDI à desistência de Ação Judicial


TST afasta cláusula que condiciona adesão ao PDI à desistência de Ação Judicial


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa se abstenha de condicionar a adesão ao Programa de Desligamento Incentivado – PDI  à desistência de ações judiciais ajuizadas pelos interessados. Em que pese o Regional tenha decidido que a instituição de planos de incentivo à demissão, com concessão de vantagens a quem os adere faz parte do poder diretivo e discricionário do empregador, que teria, assim, o poder de decidir o perfil das pessoas cujo afastamento deseja incentivar, o TST reformou a decisão por entender que a condição imposta afronta o direito constitucional de acesso à Justiça (RR-484-88.2019.5.12.0034). 

Pílula de autoria da nossa área Trabalhista, com a sócia Luanna Vieira de Lima Costa e as advogadas Mariana Gonçalves de Souza e Laís Marques Antunes.