Testamento para viver melhor e mais tranquilo


Testamento para viver melhor e mais tranquilo


Imagina o seu patrimônio hoje: imóveis, quotas e ações, dinheiro, aplicações financeiras, aeronaves, embarcações, obras de arte, joias, artigos de luxo ou de estimação. 

Agora, imagina o seu patrimônio hoje e sem você. Como e com quem você gostaria que esses bens estivessem na sua ausência? Essa pergunta causa uma certa ansiedade nas pessoas independentemente do tamanho do patrimônio que elas possuem.  

Questões como: “não tenho filhos.” “não quero deixar nada para meu companheiro.” “meu marido tem filhos de outro casamento”. “tenho filho fora do casamento”.  “minha filha pode ficar sob os cuidados da minha mãe ao invés do pai? E quem vai cuidar do patrimônio que ela vai herdar de mim?” “posso excluir um filho que não precisa do meu patrimônio?” “tenho uma relação homoafetiva há mais de 20 anos com filhos”. “prefiro deixar para meu cachorro”, são questões recorrentes no mundo real e podem ser direcionadas por meio de um planejamento patrimonial e sucessório, sendo que umas das ferramentas (longe de ser a única) mas, de extrema relevância, muito utilizada nos planejamentos sucessórios é o Testamento.  

Parece série de streaming, mas não é. Anita Harley uma das mulheres mais ricas do Brasil, a maior acionista das Redes Pernambucanas está em coma há 6 anos e não tem filhos biológicos. A empresária deixou um “testamento vital” (vide artigo sobre testamento vital), em que ela diz que quem deve responder por ela, tomar decisões caso esteja incapacitada ou inconsciente é a Sra. Cristine Rodrigues, sua assessora na presidência da empresa. Porém, a Sra. Sônia Aparecida Soares, funcionária de Anita, que morou com ela por 20 anos, afirma ser sua esposa e seu filho Arthur Miceli, foi reconhecido como filho socioafetivo (vide artigo sobre famílias mosaico), sendo o herdeiro universal do patrimônio bilionário. Sônia e Cristine brigam na Justiça para cuidar da saúde e do patrimônio de Anita.

Outro caso curioso é do apresentador Gugu Liberato que deixou em seu testamento 75% do seu patrimônio, avaliado em aproximadamente R$ 1 bilhão, para os três filhos e os 25% restantes para os cinco sobrinhos. Desde sua morte, a Sra. Rose Miriam, mãe dos filhos do apresentador, luta na justiça pelo reconhecimento de uma união estável com Gugu. Do outro lado, o Sr. Thiago Salvático também entrou com uma ação buscando o reconhecimento de uma união estável com Gugu, que recentemente foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Testamento é um ato solene, formal, unilateral, personalíssimo e gratuito, no qual o testador, observado os limites legais, poderá dispor de seu patrimônio da forma que melhor o aprouver, observados os limites legais (abaixo), e, o beneficiário contemplado não precisa ofertar prestação patrimonial em contrário. 

O beneficiário de um testamento pode ser uma pessoa física, jurídica, o nascituro e a prole eventual, isto é, filhos de determinadas pessoas designadas pelo testador. No direito brasileiro coisas e animais não podem ser beneficiados por testamento, salvo indiretamente, com previsão de que determinado herdeiro ou legatário receba o bem com o encargo de cuidar de determinado animal.  Por outro lado, a capacidade para testar é restrita às pessoas físicas, com pelo menos 16 anos e com plena higidez mental. 

A regra geral do código civil é a de que 50% do patrimônio deverá ser obrigatoriamente destinada para os “herdeiros necessários”, sendo eles os ascendentes (pais, avos, bisavós...), descendentes (filhos, netos, bisnetos...) e o cônjuge/companheiro (e o cônjuge/companheiro é herdeiro mesmo em regime de separação de bens). Os outros 50% poderão ser destinados para qualquer outra pessoa, por exemplo: para apenas um dos filhos; para instituições; para um amigo ou para qualquer outra pessoa. Caso não existam ”herdeiros necessários” o testador poderá dispor de 100% de seu patrimônio para quem desejar e, se não deixar um testamento válido, seus bens serão destinados de acordo com a lei, podendo beneficiar irmãos, sobrinhos, tios, a depender da composição familiar. O humorista e apresentador de televisão Jô Soares, falecido em 2022, não deixou “herdeiros necessários” e dispôs da totalidade dos seus bens em testamento, destinando-os para sua ex-esposa Sra. Flavia Pedras e para alguns funcionários próximos.

O testamento poderá contemplar a tutela de filhos menores, bem como a forma de administração do patrimônio do menor. Além disso, muitas pessoas são motivadas a testar para gravar o patrimônio com cláusulas restritivas, notadamente a cláusula de incomunicabilidade do patrimônio herdado com o cônjuge/companheiro de modo a preservar o patrimônio dentro da família. 

Os bens de pouca monta, tais como roupas e móveis, bem como objetos de estimação e questões sobre o enterro da pessoa ou de caráter não patrimonial, não são objeto de testamento, devendo ser tratados em codicilos que é um documento escrito, que deverá ser datado e assinado pela pessoa. Havendo testamento posterior à data do codicilo, que não mencione o codicilo, este ter-se á por revogado. Um codicilo pode ser revogado por outro codicilo ou por um testamento, porém um testamento somente poderá ser revogado por outro testamento.   

O testamento público é o mais seguro e recomendado, visto que feito por meio de escritura pública ficando registrado em cartório. O grande receio desse tipo de testamento é que o testador não quer tornar público suas disposições de última vontade. Contudo, embora não exista previsão no código civil de que a certidão de testamento público somente poderá ser fornecida pelo cartório a pedido do testador ou por ordem judicial, alguns cartórios (em sua maioria), já não permitem o acesso ao testamento público antes do óbito do testador, visto que, embora se trate de documento público o testamento somente gerará efeitos após a morte do testador e, portanto, pode ser revogado e substituído por outro, a qualquer momento, de modo a atender às atuais necessidades do testador. 

Um testamento, geralmente com 3, 4, 5 laudas ou mais, pode parecer um documento simples, mas é um documento complexo, técnico e que, preferencialmente, deve ser elaborado por advogado especialista em planejamentos patrimonial e sucessório, que levará em consideração os aspectos sucessórios, tributários e de família, além de questões técnicas e formais previstas na legislação, para não correr o risco de padecer de vícios e defeitos que levem sua invalidade ou inexequibilidade. A exemplo disso, temos o caso de um dos maiores humorista do Brasil, o Chico Anysio, falecido em 2012, que teve seu testamento anulado pelo Juízo da  2ª vara de família do Rio de Janeiro, pois, a parte legítima (que corresponde aos 50% do patrimônio que deve ser obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários), não foi respeitada e, além disso, não constava em seu testamento o nome de um de seus “herdeiros necessários”, seu filho Luiz Guilherme de Souza Paula, o “Seu Boneco” personagem da escolinha do professor Raimundo.

A palavra “Testamento”, por si só, assusta tanto, que as pessoas, com receio de tratar de morte, acabam deixando de buscar assessoria de um advogado, enquanto poderiam estar gozando de uma vida mais sossegadas, sem tantas preocupações com patrimônio, família e futuro.  Ao contrário do que parece, um testamento está muito mais relacionado com a vida em sua plenitude do que com a morte propriamente dita, seja em razão da tranquilidade que este instrumento proporciona em vida para quem o faz, seja porque o testamento somente pode ser feito por pessoa lúcidas e com plena capacidade para testar. 

Muito provavelmente este deve ser o seu melhor momento de vida para começar a planejar sua sucessão, organizar seu patrimônio ou atualizar o planejamento que foi realizado pensando na sua família no passado, mas, que hoje em dia não atende às suas atuais expectativas e realidade. Já parou para pensar que fazer um testamento pode lhe proporcionar mais qualidade de vida?