A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciou ontem, 14/06, o julgamento dos Embargos de Divergência no AREsp 1775781/SP, no qual se discute a possibilidade de produtos intermediários gerarem créditos de ICMS, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente. Na ocasião, a Ministra Relatora Regina Helena proferiu voto no sentido de reconhecer o direito do contribuinte ao creditamento, desde que comprovada a necessidade de sua utilização na consecução da atividade-fim da empresa.
Após o voto da Relatora, o julgamento do recurso foi interrompido pelo pedido de vista do Ministro Herman Benjamin e ainda não há data designada para a sua retomada. O Regimento Interno do STJ, em seu art. 162, estabelece o prazo de 60 dias para que os Ministros apresentem voto-vista, prorrogável por mais 30 dias.
Nossa área Tributária, com a sócia Clarissa Viana (@clacvp), a advogada Júlia Maurizi (@juliamaurizi) e Eduarda Haussman (@eduardahaussmann), acompanhará a retomada do julgamento do recurso e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos.