"É permitido que as instituições de ensino superior pratiquem mensalidades diferenciadas para os alunos ingressantes, em comparação aos veteranos, desde que haja justificativa baseada no incremento dos custos provenientes de mudanças metodológicas no ensino".
Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça modificou a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. e autorizou uma universidade de Brasília a cobrar dos estudantes do primeiro semestre de medicina uma mensalidade superior à dos alunos mais avançados no curso, condicionada à comprovação do aumento de despesas decorrente da atualização no método de ensino.
No voto que prevaleceu entre os membros do colegiado, o ministro Moura Ribeiro esclareceu que, conforme apontado na sentença que julgou improcedentes os pedidos dos alunos ingressantes, o curso de medicina passou por uma reestruturação, com a adoção de técnicas de ensino consideradas mais eficazes.
O ministro destacou que o acréscimo no valor das mensalidades deve ser aplicado somente nos períodos em que houver correlação com o aumento dos custos e que este deve ser proporcional, conforme estabelece o artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei 9.870/1999.
A universidade contou a assessoria da nossa área de Contencioso do escritório de Brasília, com a equipe liderada pelo sócio Roberto Mariano Soares e a advogada Raissa Rossa Nery Degaut.