STF decide pela manutenção da negociação individual sem anuência prévia do sindicato


STF decide pela manutenção da negociação individual sem anuência prévia do sindicato


Acaba de ser votado no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, sendo cassada a liminar concedida em 06/04/2020 pelo Ministro Lewandowski.

A decisão foi por maioria, com 7 votos a 3 a favor da manutenção na íntegra da Medida Provisória 936 ("Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”), que previa a possibilidade de negociação individual da redução de jornada de trabalho com a respectiva redução salarial e suspensão do contrato de trabalho, sem a anuência prévia do sindicato. 

O fundamento do voto de divergência que prevaleceu no Supremo foi de que as medidas implementadas pela MP, dentro do quadro fático da excepcionalidade, observando a necessidade de se buscar meios viáveis à manutenção do pleno emprego, segurança jurídica aos atos porventura já praticados, torna razoável a excepcional possibilidade de pactuação por acordo individual sem a anuência do sindicato.

Importante observar que o julgamento proferido hoje foi referente à medida cautelar, ainda pendente julgamento do mérito. O julgamento ocorreu por videoconferência.

A área Trabalhista Azevedo Sette continuará a acompanhar os desdobramentos do tema e se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.