Acaba de ser votado no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, sendo cassada a liminar concedida em 06/04/2020 pelo Ministro Lewandowski.
A decisão foi por maioria, com 7 votos a 3 a favor da manutenção na íntegra da Medida Provisória 936 ("Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”), que previa a possibilidade de negociação individual da redução de jornada de trabalho com a respectiva redução salarial e suspensão do contrato de trabalho, sem a anuência prévia do sindicato.
O fundamento do voto de divergência que prevaleceu no Supremo foi de que as medidas implementadas pela MP, dentro do quadro fático da excepcionalidade, observando a necessidade de se buscar meios viáveis à manutenção do pleno emprego, segurança jurídica aos atos porventura já praticados, torna razoável a excepcional possibilidade de pactuação por acordo individual sem a anuência do sindicato.
Importante observar que o julgamento proferido hoje foi referente à medida cautelar, ainda pendente julgamento do mérito. O julgamento ocorreu por videoconferência.
A área Trabalhista Azevedo Sette continuará a acompanhar os desdobramentos do tema e se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.