STF confirma que, embora intervenção sindical seja imprescindível, a entidade não precisa autorizar ou firmar norma coletiva para dispensa em massa.


STF confirma que, embora intervenção sindical seja imprescindível, a entidade não precisa autorizar ou firmar norma coletiva para dispensa em massa.


Em decisão plenária de 08/06/2022 o Supremo Tribunal Federal, analisando o Tema de Repercussão Geral n. 638, anterior à reforma trabalhista de 2017, decidiu, por maioria, que é imprescindível a intervenção sindical em dispensas plúrimas ou coletivas, privilegiando o diálogo de classes e a boa-fé objetiva. Entretanto, em reforço à novel disposição do art. 477-A da CLT, expressamente indicou que tal intervenção sindical não se confunde com necessidade de autorização ou acordo com entidade, ou seja, em eventual dicotomia de entendimentos, prevalecerá a liberdade do empregador de rescindir.