Senado aprova tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais


Senado aprova tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais


O Senado Federal aprovou, em 18 de dezembro, o Projeto de Lei nº 3.817/2024, que estabelece uma adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicável a empresas multinacionais instaladas no Brasil com receita anual consolidada superior a € 750 milhões (cerca de R$ 4,8 bilhões). O texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.

O Projeto aprovado é baseado na Medida Provisória nº 1.262/24, que perderia a validade em março de 2025. A medida visa alinhar as práticas tributárias do Brasil às diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em conformidade com o Pilar 2 do projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), que busca combater a erosão da base tributária e o deslocamento de lucros para países com baixa tributação.

Principais Pontos do PL 3.817/24

  • Tributação Mínima Global: Estabelece uma alíquota mínima efetiva de 15% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de multinacionais, em conformidade com o acordo global para combater a erosão tributária (Regras GloBE). Esse adicional, quando aplicável, incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil pertencentes a grupos multinacionais cuja receita anual consolidada exceda o limite de € 750 milhões em pelo menos dois dos quatro últimos exercícios fiscais consecutivos.
  • Prorrogação de Benefícios: Altera a Lei º 12.973, com fins de estender até 2029 o crédito presumido de 9% sobre lucros auferidos no exterior. Isso evita que lucros em outras jurisdições sejam tributados sem considerar prejuízos em outras operações internacionais. A consolidação estava prevista apenas até 2024, e a prorrogação garante mais segurança fiscal para as empresas.

É importante que os contribuintes fiquem atentos aos possíveis impactos dessa medida, especialmente as multinacionais que alcançam uma alíquota efetiva mais baixa em função da utilização de benefícios fiscais como como amortização fiscal de ágio, juros sobre capital próprio ou incentivos fiscais da Sudam e Sudene, pois podem enfrentar um aumento significativo na carga tributária.

Além disso, o Projeto aprovado determina que o Executivo apresente, no primeiro semestre de 2025, uma proposta de revisão das regras de Tributação em Bases Universais (TBU) para introduzir um novo elemento das diretrizes do Pilar 2 da OCDE, a regra de Inclusão de Renda (Income Inclusion Rule) que permite ao Estado cobrar empresas domiciliadas em seu território por subsidiárias subtributadas no exterior.  

O texto do PL3817/24 será encaminhado para sanção* do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após sancionado, o governo monitorará os efeitos da medida e poderá promover uma reforma tributária para consolidar o alinhamento com as normas da OCDE.

O Azevedo Sette Advogados continua acompanhando os desdobramentos do projeto e permanece à disposição para esclarecer dúvidas ou oferecer suporte.

*atualização em 30/12/2024: o PL foi sancionado sem vetos pelo presidente e convertida na Lei 15.079/24.