A Portaria SECEX nº 08/2019, publicada em 17 de abril, estabelece novo procedimento a ser conduzido pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (“SDCOM”) na análise do interesse público para efeitos de aplicação de medidas antidumping e medidas compensatórias. A análise de interesse público pode levar à suspensão ou alteração de medidas antidumping ou de subsídios, que são medidas de defesa de comercial aplicadas sob a forma de direito específico ou ad valorem sobre as importações.
De forma geral, a Portaria busca convergir o procedimento de análise de interesse público com o procedimento de investigação antidumping ou de subsídios. A tabela abaixo apresente as principais alterações identificadas:
Tema |
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Resolução CAMEX nº 29/2017 |
Obrigatoriedade da análise |
Análise preliminar
obrigatória em investigações originais de dumping ou subsídios. Análise
facultativa em revisões de final de período. |
Análise obrigatória em
revisões de final de período. Análise deveria ser solicitada por partes
interessadas e podia, também, ser iniciada de ofício pela autoridade. |
Início da análise |
Análise iniciará
concomitantemente à abertura de investigações originais de dumping e de
subsídios, ou em revisões de final de período, não podendo ocorrer a outro
tempo. |
A qualquer tempo, conforme
instauração de procedimento posterior à solicitação da parte interessada ou
conforme início de ofício pela autoridade. |
Fases e prazos do procedimento |
O início da análise,
determinação de prazos e fase de instrução e conclusão serão concomitantes à
investigação sobre dumping ou subsídios. |
Procedimento específico,
com prazos e fases determinadas pela Resolução CAMEX nº 29/2017. |
Partes interessadas |
Partes que apresentem
procuração com poderes específicos e respondam ao Questionário de interesse
público. Também são partes interessadas aquelas assim identificadas na
investigação de dumping ou subsídios, tipicamente: produtores nacionais,
importadores brasileiros, associações de classe e produtores/exportadores dos
países envolvidos na investigação. |
Partes que possam ser
afetadas pela decisão e que apresentarem, conjuntamente, habilitação e
manifestação no prazo de quarenta e cinco dias contados da data da publicação
da Resolução Camex que instaura o processo. |
As partes que tenham interesse em participar da análise e das investigações iniciadas pela SDCOM devem atentar ao seguinte:
• Será disponibilizado “Questionário de interesse público” que poderá ser respondido pelas partes interessadas, com o intuito de fornecer informações e colaborar com a análise;
• Produtores nacionais terão a oportunidade de argumentar pela existência de efeitos positivos na aplicação da medida antidumping ou compensatória pleiteada;
• Por outro lado, importadores, produtores/exportadores, consumidores ou empresas que se situem na cadeia a jusante ou a montante do produto afetado poderão, caso desejem, argumentar pela existência de efeitos negativos na aplicação da medida antidumping ou compensatória pleiteada.
A equipe de Comércio Internacional Azevedo Sette está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.
São Paulo, 18 de abril de 2019.
Luiz Eduardo Salles, lsalles@azevedosette.com.br
Ingrid Bandeira Santos, isantos@azevedosette.com.br
Lucas Mandelbaum Bianchini, lbianchini@azevedosette.com.br