SECEX regulamenta análise de interesse público de medidas de defesa comercial


SECEX regulamenta análise de interesse público de medidas de defesa comercial


A Portaria SECEX nº 08/2019, publicada em 17 de abril, estabelece novo procedimento a ser conduzido pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (“SDCOM”) na análise do interesse público para efeitos de aplicação de medidas antidumping e medidas compensatórias. A análise de interesse público pode levar à suspensão ou alteração de medidas antidumping ou de subsídios, que são medidas de defesa de comercial aplicadas sob a forma de direito específico ou ad valorem sobre as importações. 

De forma geral, a Portaria busca convergir o procedimento de análise de interesse público com o procedimento de investigação antidumping ou de subsídios. A tabela abaixo apresente as principais alterações identificadas:


Tema


Portaria SECEX 08/2019
(em vigor)

Resolução CAMEX nº 29/2017
(revogada)

Obrigatoriedade da análise

Análise preliminar obrigatória em investigações originais de dumping ou subsídios. Análise facultativa em revisões de final de período.

 

Análise obrigatória em revisões de final de período. Análise deveria ser solicitada por partes interessadas e podia, também, ser iniciada de ofício pela autoridade.

 

Início da análise

 

Análise iniciará concomitantemente à abertura de investigações originais de dumping e de subsídios, ou em revisões de final de período, não podendo ocorrer a outro tempo.

 

A qualquer tempo, conforme instauração de procedimento posterior à solicitação da parte interessada ou conforme início de ofício pela autoridade.

Fases e prazos do procedimento

 

O início da análise, determinação de prazos e fase de instrução e conclusão serão concomitantes à investigação sobre dumping ou subsídios.

 

Procedimento específico, com prazos e fases determinadas pela Resolução CAMEX nº 29/2017.

Partes interessadas

 

Partes que apresentem procuração com poderes específicos e respondam ao Questionário de interesse público. Também são partes interessadas aquelas assim identificadas na investigação de dumping ou subsídios, tipicamente: produtores nacionais, importadores brasileiros, associações de classe e produtores/exportadores dos países envolvidos na investigação.

 

Partes que possam ser afetadas pela decisão e que apresentarem, conjuntamente, habilitação e manifestação no prazo de quarenta e cinco dias contados da data da publicação da Resolução Camex que instaura o processo.



As partes que tenham interesse em participar da análise e das investigações iniciadas pela SDCOM devem atentar ao seguinte: 

• Será disponibilizado “Questionário de interesse público” que poderá ser respondido pelas partes interessadas, com o intuito de fornecer informações e colaborar com a análise;

•  Produtores nacionais terão a oportunidade de argumentar pela existência de efeitos positivos na aplicação da medida antidumping ou compensatória pleiteada; 

• Por outro lado, importadores, produtores/exportadores, consumidores ou empresas que se situem na cadeia a jusante ou a montante do produto afetado poderão, caso desejem, argumentar pela existência de efeitos negativos na aplicação da medida antidumping ou compensatória pleiteada. 

A equipe de Comércio Internacional Azevedo Sette está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

São Paulo, 18 de abril de 2019.

Luiz Eduardo Salles, lsalles@azevedosette.com.br

Ingrid Bandeira Santos, isantos@azevedosette.com.br

Lucas Mandelbaum Bianchini, lbianchini@azevedosette.com.br