Saneamento básico: O que podemos aprender com a crise da COVID-19?


Saneamento básico: O que podemos aprender com a crise da COVID-19?


A pandemia do novo coronavírus (“COVID-19”) mostrou que, para o controle da disseminação da doença, fez-se necessário ter - dentre outras coisas - o conhecimento do problema, agilidade na adoção de medidas governamentais destinadas a se evitar aglomerações, a colaboração das entidades privadas de assistência à saúde e, ainda, a conscientização da população em geral para frear a contaminação das pessoas em proporções exponenciais, que colocaria em risco grande volume de vidas humanas, especialmente daquelas pessoas enquadradas nos grupos de risco (idosos, hipertensos, diabéticos e outros). 

A solução para outros dramas que nos acometem tampouco se apresenta de forma muito diferente; afinal, já conhecemos a causa e o problema.

A falta de saneamento básico está entre as principais causas de mortalidade infantil no mundo. No Brasil, seis mil recém-nascidos morrem pela precariedade e ausência de saneamento básico todos os anos. Ocorre que, mesmo conhecedores do problema, a situação do saneamento básico no Brasil ainda é preocupante!

De acordo com estudo realizado pela Confederação Nacional da Indústria (“CNI”), cerca de 100 milhões de brasileiros não têm acesso à rede de esgoto e aproximadamente 35 milhões não têm acesso à distribuição de água, de forma que, caso não haja agilidade para resolver o problema, nada mudará nos dados acerca da mortalidade infantil nos próximos anos. 

O estudo da CNI estima ser necessário um investimento público anual de R$ 21,7 bilhões entre 2018 e 2033 para a universalização dos serviços, e ninguém acredita que o Poder Público seja capaz de conseguir realizar este volume de investimentos sozinho. Tal como hoje se vê, também aqui a participação da iniciativa privada se faz essencial, já que será preciso contar com sua capacidade de investimento. Para isso e na visão de especialistas do setor, são cruciais as melhorias na regulação, no planejamento e na estruturação de projetos.

Ademais, necessário implementar também mudanças na atuação das companhias estaduais de saneamento, estabelecendo regras de contratação e prestação de serviços similares àquelas vigentes para a iniciativa privada, nas quais há competitividade, metas, penalizações e fiscalização da prestação adequada dos serviços.  

Embora o novo marco legal do saneamento básico contemple diversas disposições legais com o objetivo de possibilitar o alcance das medidas acima, ainda não vimos agilidade para a sua aprovação. O tema foi objeto das Medidas Provisórias 844/18 e 868/18, que perderam a vigência sem a votação no Congresso Nacional, e, ainda, do Projeto de Lei 3.261/2019, que foi arquivado. Agora, a questão é tratada pelo Projeto de Lei 4.162/2019. Em dezembro do ano passado, a Câmara o aprovou e o projeto seguiu para o Senado, onde ainda está para ser analisado. Desde janeiro já se falava que a proposta não deveria receber mudanças de mérito, mas, mesmo apesar de o assunto já ter sido amplamente debatido, a questão ainda não foi objeto de votação.

Faltou, mais uma vez, agilidade! E, agora, dada a pandemia do novo coronavírus deve-se postergar ainda mais a aprovação do novo marco legal do saneamento básico. Contudo, e mesmo que a prioridade no momento seja o combate à disseminação da COVID-19, e a avaliação de medidas destinadas a mitigar os impactos econômicos da pandemia, não podemos nos esquecer dessa importante questão, clamando pela aprovação do novo marco legal do saneamento básico. Aliás, de se ressaltar que a aprovação do marco é indispensável não só para viabilizar o tão esperado aumento da participação privada no setor de saneamento, mas também porque ajudará o Brasil a se recuperar da crise, já que, sabidamente, o aumento dos investimentos em infraestrutura contribuem para o crescimento econômico. Isso, em conjunto, ajudará a salvar as vidas que, há anos, perdemos pela falta de saneamento, de empregos e renda. 

Também aqui a conscientização da população em geral pode ajudar! É preciso agir de forma coordenada e ter o marco como objetivo final e único. Neste contexto, essencial a opinião e a pressão popular para incentivar e cobrar medidas que visem a melhoria e preservação da vida humana de forma sustentável e responsável.