Sancionada a lei que prevê o afastamento de empregada gestante durante a pandemia


Sancionada a lei que prevê o afastamento de empregada gestante durante a pandemia


Nesta data (13/05/2021) foi publicada a Lei 14.151/2021 que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.

A previsão contida na mencionada legislação é no sentido de que gestantes devem necessariamente ser afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Poderá ser mantida a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.  É importante destacar que a previsão legal de afastamento das atividades presenciais ficou desvinculada do estado de calamidade pública, mas sim à duração da emergência de saúde.

No entanto, como ficam as atividades que somente podem ser exercidas de modo presencial? A lei não prevê alternativas para tal situação, mas é importante que o empregador adote todas as medidas para assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratuais, sendo observado o princípio de isonomia de tratamento e evitadas práticas discriminatórias.

A área Trabalhista do Azevedo Sette fica à inteira disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.