Retrospectiva Notícias Ambiental e Minerária 2019


Retrospectiva Notícias Ambiental e Minerária 2019


FIM DO SIGILO A PROCESSOS MINERÁRIOS

Os processos minerários tornaram-se públicos a partir de 04.04.2019. Relatórios Finais de Pesquisa, Planos de Aproveitamento Econômico, Relatórios de Reavaliação de Reservas e Relatórios Anuais de Lavra permanecem sigilosos, bem como outros documentos integrantes dos processos minerários que, por força de decisão da ANM, sejam igualmente contemplados por sigilo em razão de conterem segredo industrial ou informação empresarial que possa representar vantagem competitiva a outro agente econômico. Processos de Certificação Kimberley e processos de cobrança de créditos de CFEM também não serão disponibilizados para acesso público. Tais determinações normativas foram veiculadas por meio da Resolução ANM Nº 1, publicada em 31 de janeiro de 2019.


RATIFICADA PROIBIÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO A MONTANTE

Por meio da Resolução n. 13/2019, a ANM ratificou a proibição de utilização do método de construção ou alteamento a montante para barragens de mineração em todo o território nacional. O Ato normativo alterou ainda prazos anteriores previstos, que variam de 15.09.2022

a 15.09.2027, para a descaracterização de barragens construídas ou alteadas por método a montante ou desconhecido e para desativação e remoção de estruturas e instalações localizadas na Zona de Autossalvamento (“ZAS”).


ANM INSTITUI O PROTOCOLO DIGITAL 

A partir de 30.09.2019, a Agência Nacional de Mineração instituiu o Protocolo Digital como sistema de protocolo eletrônico de atos e documentos relacionados aos processos minerários e o Módulo de Peticionamento Eletrônico como sistema oficial de protocolo de atos administrativos da ANM. As novas ferramentas integram o SEI (Sistema Eletrônico de Informações), que passou a ser a interface oficial da ANM para gestão de processos e documentos eletrônicos.


ESTADOS FEDERADOS E IBAMA INSTITUEM OS SISTEMA ELETRÔNICO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Seguindo a tendência de digitalização dos processos administrativos, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (“IBAMA”), e as Secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável dos estados de São Paulo, Goiás e de Minas Gerais instituíram os sistemas eletrônicos de gestão dos procedimentos de licenciamento ambiental, através dos quais serão realizados todos os atos inerentes aos processos administrativos, como protocolos, requerimentos e obtenção dos certificados.


RESOLUÇÃO CONSENSUAL CHEGA NO ESTADO DE SÃO PAULO

Através do Decreto n. 64.456/2019, restou definido o “Atendimento Ambiental”, destinado à resolução consensual de autuações, antes da instauração do processo administrativo propriamente dito, com possibilidade de revisão do ato sancionatório. Além do rito, determinou-se ainda, a competência da Comissão Regional de Julgamento de Autos de Infração Ambiental, formada por, no mínimo, três membros, sendo dois representantes da Polícia Militar Ambiental e um representante da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade, para avaliação das Defesas Administrativas.


ESTADO DE MINAS GERAIS REGULAMENTA O PROGRAMA ESTADUAL DE CONVERSÃO DE MULTAS AMBIENTAIS

Através do Decreto n. 47.772/2019, o estado de Minas Gerais regulamentou o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais que possibilita a conversão de até 50% dos valores devidos a título de multas pecuniária no financiamento de projetos de controle e reparação ambiental, sem prejuízo da reparação do dano ambiental diretamente causado pela atividade ou empreendimento. Atendidos os requisitos legais, os empreendedores que firmarem os competentes Termos poderão receber desconto de até 30% no valor total da multa remanescente.


ESTADO DE MINAS GERAIS REGULAMENTA A POLÍTICA FLORESTAL

Desde o advento da Lei n. 20.922/2013, aguardava-se a publicação do novo regulamento que ocorreu em 12.11.2019, com o Decreto n. 47.749/2019. O tão esperado Decreto, além de adequar, atualizar e compilar as regras existentes no Estado relacionadas às atividades de intervenção ambiental, produção florestal e medidas compensatórias devidas, instituem o rito de procedimentos, até então sabidos, mas não discriminados de forma tão específica em normas.

Em sequência, no dia 04.12.2019, foi publicada a DN COPAM n. 236 que define, de forma taxativa, as atividades consideradas baixo impacto ambiental ou eventuais para fins de intervenção em Área de Preservação Permanente ("APP"). 


RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO PELO TJMG

Decisão unânime proferida nos autos da Apelação Cível nº 1.0000.18.057043-4/004 pelo TJMG reconhece a incidência da prescrição intercorrente em processos administrativos sancionatórios relacionados a Autos de Infração lavrados pelo Instituto Estadual de Florestas (“IEF”).

Ainda que o estado de Minas Gerais não possua legislação específica nesse sentido, o TJMG decidiu por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do IEF quando restar demonstrada a inoperância do processo por mais de 3 anos. Em sua decisão, o Tribunal justifica que não se pode admitir, contudo, que a omissão administrativa do Estado lhe beneficie e torne imprescritível sua ação punitiva, afrontando a segurança jurídica.