O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 15/02/2017, o Projeto de Lei nº 6568/2016 que reabre o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, com alterações, retornando para nova votação no Senado.
Entre as principais novidades inseridas no Projeto, podemos destacar:
1. Extinção da punibilidade: passa a abranger os crimes praticados até a data da adesão.
2. Possibilidade de complemento do pagamento quando detectada eventual diferença do imposto + multa (com acréscimos legais) na adesão anterior, sem que isso implique em causa de exclusão do RERCT.
3. Possibilidade de o contribuinte espontaneamente complementar a declaração anteriormente efetuada, cujo prazo final era de 31/10/2016, obrigando-se a efetuar o pagamento do imposto e da multa devidos sobre o valor adicional que venha a ser declarado, considerando as novas alíquotas e nova data de conversão do valor expresso em moeda estrangeira.
Por fim, não foram mantidos no Projeto de Lei as seguintes disposições inicialmente propostas:
- Possibilidade de parentes de políticos, bem como parentes de agentes públicos, aderirem ao programa;
- Possibilidade de os não residentes no Brasil em 30 de junho de 2016 aderirem ao programa.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à inteira disposição para esclarecimentos eventuais as dúvidas associadas ao tema.