Com o objetivo de simplificar a prestação de informações pelos contribuintes, a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa - IN RFB n° 2.237/2024, anunciou mudanças nas obrigações acessórias, unificando a informações declaradas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e na DCTFWeb, a partir de janeiro de 2025.
Principais Mudanças Introduzidas pela IN RFB n° 2.237/2024
- Extinção da DCTF Convencional
A DCTF convencional será descontinuada para os fatos geradores a partir de janeiro de 2025, sendo substituída pela DCTFWeb. Com isso, contribuintes que anteriormente utilizavam o Programa Gerador da DCTF (PGD DCTF) deverão migrar para o novo modelo.
- Ampliação dos Tributos Abrangidos
A obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb será ampliada a partir de janeiro de 2025, abrangendo outros tributos além dos incidentes sobre a folha de pagamentos (e-Social) e dos retidos na fonte (REINF), tais como o PIS, a COFINS, a CSLL, o IRPJ e o IPI, que serão declarados manualmente por meio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
- Outras Melhorias e Facilidades
Entre as novidades da nova DCTFWeb, destacam-se:
- Ampliação do prazo de entrega: O prazo foi estendido para o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.
- Dispensa de renovação anual: Declarações de inatividade não precisarão ser renovadas anualmente, como exigido anteriormente.
- Geração de DCTFWeb sem movimento: Será possível declarar a ausência de movimento diretamente pelo Portal e-CAC.
- Declaração de débitos em cotas: Melhorias na sistemática de apuração e declaração.
- Assinatura digital simplificada: Pessoas físicas poderão assinar a DCTFWeb por meio da conta GOV.BR.
Para períodos de apuração até dezembro de 2024 deverão ser utilizadas as declarações no formato atual, conforme previsto pela Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.
Os sistemas envolvidos no ciclo de confissão, suspensão e extinção de créditos tributários estão sendo adaptados para evitar inconsistências durante a transição.
A Receita Federal também planeja realizar eventos e treinamentos para orientar os contribuintes e profissionais envolvidos, garantindo maior clareza no cumprimento das novas obrigações.
O Azevedo Sette Advogados segue à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.