Publicados os procedimentos para atualização do valor de bens e direitos no exterior (Abex)


Publicados os procedimentos para atualização do valor de bens e direitos no exterior (Abex)


A Receita Federal do Brasil – RFB divulgou nesta segunda-feira (18) o canal para preenchimento e geração do demonstrativo de Atualização do valor de bens e direitos no exterior (Abex).

Conforme previsto na Lei 14.754/2023, a pessoa física pode optar pela atualização do valor dos seus bens e direitos no exterior declarados na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2022, que foi entregue até o dia 31 de maio de 2023, para o correspondente valor de mercado dos bens ou direitos em 31 de dezembro de 2023, e tributar a diferença entre o valor do bem/direito atualizado e o custo de aquisição será tributada, pelo IRPF, à alíquota efetiva de 8% (oito por cento).

O prazo para opção e para o pagamento integral do imposto é do dia 15 de março ao dia 31 de maio de 2024.

Poderão ser objeto de atualização:

  • Aplicações financeiras, tais como diversas modalidades de aplicações no mercado internacional, ativos virtuais, operações de crédito, inclusive mútuo de recursos financeiros, contas, depósitos bancários, etc.;
  • Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
  • Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária;
  • Participações em entidades controladas, nos termos do art. 5º da Lei 14.754/2023.

Não poderão ser objeto de atualização:

  • Bens ou direitos que não tiverem sido declarados na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2022, entregue até o dia 31 de maio de 2023;
  • Bens ou direitos adquiridos no decorrer do ano-calendário de 2023;
  • Bens ou direitos que tiverem sido alienados, baixados ou liquidados anteriormente à data da opção pela atualização; e
  • Moeda estrangeira em espécie, joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal, sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.

O contribuinte que optar pela atualização deve utilizar o Aplicativo de Apuração do IRPF – Abex, para apurar valor do IRPF - Abex e para gerar o Demonstrativo de Apuração do IRPF – Abex (Para acessar o aplicativo, clique aqui).

Todos os bens e direitos devem ser atualizados em um único Demonstrativo, que deverá ser anexado à Declaração de Opção pela Atualização dos Bens e Direitos no Exterior - Abex.

O Aplicativo permite importar os bens/direitos que serão atualizados diretamente da DAA 2023 ou incluí-los manualmente.

Após gerar o demonstrativo, o contribuinte deve acessar o portal de serviços e-CAC, na seção “Legislação e Processo”, selecionar “Requerimentos Web” e declarar a opção pela atualização na área "Declarações e Escriturações", selecionando o serviço "Declarar Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior".

Para gerar o Darf para pagamento do IRPF – ABEX, o contribuinte deve acessar a página “Sicalc (economia.gov.br)”, preencher os dados, pessoais e utilizar o código de receita 7238-01. Em seguida, deve preencher os seguintes campos:

  • Campo “Período de Apuração” = 12/2023
  • Campo “Referência” = número do processo gerado na transmissão da Abex
  • Campo “Valor do Principal” = valor total do IRPF - Abex apurado pelo Aplicativo

Após realizados esses procedimentos, basta acompanhar o andamento do requerimento por meio do portal e-CAC, na opção “Processos em que sou o interessado principal”.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para auxiliar no preenchimento da ABEX e para esclarecimentos adicionais sobre o tema.