Prorrogado prazo para voto-vista em julgamento sobre a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL na sistemática do lucro presumido


Prorrogado prazo para voto-vista em julgamento sobre a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL na sistemática do lucro presumido


Tema Repetitivo 1008: Gurgel de Faria tem prazo prorrogado para apresentação de voto-vista em recursos que discutem a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados na sistemática do lucro presumido

Em sessão realizada ontem, 08/03, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu prazo de 30 dias para que o Ministro Gurgel de Faria apresente seu voto-vista nos Recursos Especiais 1767631/SC, 1772634/RS e 1772470/RS, afetados como representativos da controvérsia discutida no Tema Repetitivo 1008 (“Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido”).

O julgamento da matéria foi iniciado em 26/10/2022, ocasião em que a Ministra Relatora Regina Helena Costa apresentou voto favorável aos contribuintes. De acordo com a Ministra, o ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido. Na sequência, o Ministro Gurgel de Faria pediu vista, suspendendo o julgamento.

Considerando a previsão do art. 162, §1º, do Regimento Interno do STJ, a expectativa é de que a análise do mérito seja retomada após o decurso do prazo de dilação requerido pelo Ministro.  

O Azevedo Sette acompanhará a inclusão dos recursos em pauta e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Colaboração Eduarda Soares Fernandes Haussman