Prorrogado o prazo para apresentação da proposta de caução ambiental


Prorrogado o prazo para apresentação da proposta de caução ambiental


O Estado de Minas Gerais prorrogou o prazo para apresentação da proposta de caução ambiental por mais 90 dias, mediante alteração de redação ao caput do artigo 16 do Decreto nº 48.747/2023, publicada hoje, 28/03/2024, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de modo que as empresas terão até 26/06/2024 para apresentar a proposta de caução prevista na Lei n. 29.291/2019 ( PESB), sendo mantidas as demais previsões do Decreto.

O Decreto nº 48.747, publicado em 29/12/2023, tem por objeto a regulamentação da caução ambiental estabelecida na Política Estadual de Segurança de Barragens (Lei nº 23.291/2019). Os artigos 13 e 16 deste Decreto determinavam o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação da proposta da caução ambiental bem como do cronograma de sua implementação. Este prazo se encerrava, hoje, 28/03/2024.

Em razão da alta demanda e do risco do empreendimento, e a dificuldade em concluir a tempo as negociações com as organizações financeiras, o Estado entendeu necessária a prorrogação do prazo previsto no Decreto nº 48.747/2023.

Esta alteração já está em vigor e deve ser observada pelos empreendedores de Barragens localizadas no Estado de Minas Gerais que se enquadrem no conceito e características estabelecidas nos termos da Lei da PESB.

As áreas de Direito Ambiental e Minerário estão à disposição para esclarecer e auxiliar nas obrigações referentes aos Decretos.