Projeto de Lei n° 1.179/2020 aprovado na Câmara dos Deputados: Como fica a vigência da LGPD?


Projeto de Lei n° 1.179/2020 aprovado na Câmara dos Deputados: Como fica a vigência da LGPD?


O Projeto de Lei nº 1179/2020 (“PL 1179/2020”), de autoria do Senador Antonio Anastasia (PSD/MG), que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavirus (COVID-19) foi aprovado na Câmara dos Deputados na tarde de ontem, 14 de maio de 2020. 

O PL já tinha sido objeto de aprovação pelo Senado Federal, no dia 3 de abril de 2020, no formato do Substitutivo elaborado pela Senadora Simone Tebet (MDB/MS). Nesse Substitutivo, concluiu-se pelo adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) para o dia 1° de janeiro de 2021, enquanto que os artigos que tratam das sanções administrativas (artigos 52 a 54) passariam a valer a partir de 1° de agosto de 2021. 

Ontem, por volta das 15h, a Sessão de Votação iniciou-se no Plenário da Câmara dos Deputados. O Deputado Enrico Misasi (PV-SP) exarou o parecer, apresentando o texto Substitutivo. O relator abordou que a importância e objetivo principal do PL 1179/2020 é proporcionar segurança jurídica nesse momento de pandemia, no âmbito do direito privado, além de evitar uma avalanche de demandas judiciais. 

O relator também destacou o caráter emergencial e transitório das disposições do PL 1179/2020, explicando todos os capítulos e seus temas. O Substitutivo do Deputado Enrico suprimiu duas disposições do texto aprovado no Senado Federal, quais sejam: (i) redução de 15% das comissões elaboradas por aplicativos de transporte de seus motoristas, transferindo a quantia para estes, conhecida como emenda Uber; (ii) supressão do inciso que dispõe sobre a vigência da LGPD, apenas abordando a prorrogação quanto aos artigos 52 a 54 (sanções administrativas) que passaria a valer em agosto de 2021, assim como o texto inicial já estabelecia. 

Ao texto do Deputado Enrico foram apresentadas 58 emendas, dentre as quais cinco tratavam da LGPD (emendas n° 13, 27, 46, 49 e 55). Como destaque, as emendas n° 13, 46 e 55 pugnavam pela supressão do artigo 20 do PL, que prorroga a data de entrada em vigor da LGPD, sob o fundamento de ser necessária a entrada em vigor da lei o mais breve possível, tendo em vista a economia global e a proteção dos dados em meio às novas tecnologias, inclusive para o enfrentamento à pandemia.  Já a emenda n° 49 pretendia que a data de entrada em vigor fosse modificada para o dia 3 de maio de 2021, seguindo a linha da Medida Provisória n° 959/2020

No final do julgamento, todas as emendas restaram prejudicadas e rejeitadas, ficando aprovado o texto do Substitutivo do Deputado Enrico Misasi. Dessa forma, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados ficou resolvida apenas em relação aos artigos 52 ao 54, que começará a valer a partir de 1° de agosto de 2021. Em relação aos demais artigos, a Medida Provisória n° 959/2020 está em vigor (aguarda aprovação do Congresso Nacional), prevendo a prorrogação da LGPD até 3 de maio de 2021. 

Considerando as mudanças, o PL 1179/2020 será reencaminhado para o Senado Federal nas próximas semanas e a matéria ainda está sujeita a mudanças. 

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