Programas de Compliance serão obrigatórios para fornecedores do Governo do Distrito Federal


Programas de Compliance serão obrigatórios para fornecedores do Governo do Distrito Federal


Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de hoje, a Lei nº 6.112, que estipula a obrigatoriedade de implementação de Programa de Integridade pelas empresas contratantes com o governo distrital.

Com entrada em vigor em 30 dias, a exigência se aplicará a todas as empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou Parceria Público Privada (PPP) com a Administração Pública do Distrito Federal, em todas as esferas de Poder, com prazo igual ou superior a 180 dias e valores superiores a 80 mil reais.

O tempo de adaptação será relativamente curto: 180 dias corridos, a partir da data de celebração do contrato ou da publicação da lei.

A nova Lei prevê a avaliação dos programas pelo governo, seguindo os critérios da legislação federal, a partir de relatório de perfil e relatório de conformidade. Programas que forem considerados meramente formais e que se mostrem absolutamente ineficazes para mitigar o risco de atos lesivos aos cofres públicos serão desconsiderados para fins de cumprimento da Lei.

O descumprimento da nova obrigação poderá ensejar aplicação de multa diária no valor de 0,1% sobre o valor atualizado do contrato e justa causa para rescisão contratual, com incidência cumulativa de cláusula penal e impossibilidade de contratação da empresa com a Administração Pública do Distrito Federal, de qualquer esfera de Poder, pelo período de 2 anos ou até a efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade. A aplicação da multa cessará quando for comprovada a exigência estabelecida em lei, mediante atestado de autoridade pública da existência e aplicação do Programa de Integridade.

As empresas potencialmente afetadas devem avaliar se possuem Programas de Integridade e se eles aderem aos critérios da legislação. Caso negativo, é importante notar que o prazo previsto para a exigência é relativamente curto, o que requererá velocidade de decisão e organização por parte das empresas.

A equipe de Compliance do Azevedo Sette está disponível, em nossos escritórios, para mais informações sobre o tema.