Prefeitura de Belo Horizonte institui Declaração Acessória que afeta diretamente Empreendimentos Imobiliários


Prefeitura de Belo Horizonte institui Declaração Acessória que afeta diretamente Empreendimentos Imobiliários


O Município de Belo Horizonte, por meio do Decreto n° 18.400, de 03 de agosto de 2023, instituiu a Declaração Eletrônica de Desdobramentos de Índices Cadastrais de Imóveis (DEDIC), que possui como principal finalidade o desdobramento de índices cadastrais próprios para unidades autônomas constituídas em condomínio edilício, para apuração e lançamento dos tributos imobiliários incidentes sobre essas unidades.

Estão obrigados à entrega da DEDIC o proprietário do imóvel, o construtor, o incorporador ou a pessoa natural ou jurídica responsável pelo empreendimento imobiliário. A forma como a declaração deverá ser apresentada e os documentos que deverão ser anexados a ela estão descritos na norma municipal.

A DEDIC deverá ser entregue antes do início da alienação das unidades autônomas do condomínio edilício e em até 30 dias após o registro da respectiva convenção de condomínio junto ao cartório de registro de imóveis competente.

Ainda que, até o presente momento, inexista previsão de penalidade pelo descumprimento da obrigação acessória instituída pelo Decreto em comento, recomenda-se que as pessoas obrigadas à entrega da DEDIC antecipem a documentação para evitarem problemas com o fisco municipal. 

O Decreto entra em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação, o que ocorrerá no dia 07 de novembro de 2023.

A equipe do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.