Portaria MTP n. 1.486, de 03 de junho de 2022


Portaria MTP n. 1.486, de 03 de junho de 2022


O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, no último dia 06/06/2022, algumas das alterações que foram feitas na Portaria 671/2021, adequando as previsões desta à Lei Geral de Proteção de Dados, com destaque para alterações acerca do preenchimento da carteira digital, e das assinaturas e arquivos eletrônicos de ponto. Adequando-se à já conhecida vedação legal de anotações desabonadoras ao empregado, a Portaria Ministerial foi retificada para excluir a obrigação de lançar "motivo do desligamento" quando da extinção do vínculo empregatício em CTPS digital.