PLP 108/2024 da Reforma Tributária: Câmara dos Deputados conclui votação e projeto avança para o Senado


PLP 108/2024 da Reforma Tributária: Câmara dos Deputados conclui votação e projeto avança para o Senado


Na última semana, a Câmara dos Deputados finalizou a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, um marco na regulamentação da reforma tributária. O texto aprovado, relatado pelo Deputado Mauro Benevides (PDT-CE), agora segue para o Senado Federal, onde tramita o PLP 68/2024, outro projeto fundamental para o avanço da reforma.

O PLP 108/2024 estabelece a criação do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), define as diretrizes para o processo administrativo de julgamento desse tributo e propõe novas regras para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). 

Confira a seguir os principais pontos do PLP 108/2024, com as diferenças entre o projeto original e o texto aprovado pela Câmara dos Deputados:

ASPECTOPROJETO ORIGININAL DO PLP 108/2024TEXTO APROVADO PELA CÂMARA
Incidência do ITCMD sobre Planos de PrevidênciaIncluía previsão para a cobrança do ITCMD sobre planos de previdência privada, salvo planos securitários, análogos a seguros de vida, e para valores aportados em VGBL há mais de cinco anos antes do fato gerador. Para mais detalhes, veja o comunicado da áreas: planos de PGBL e VGBL do texto no PLP 108/24"
Benefícios desproporcionais, incluindo a Distribuição Desproporcional de Dividendos (ITCMD)Previa a incidência do ITCMD sobre atos societários que resultassem em benefícios desproporcionais para sócios ou acionistas, como na distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional, e aumento ou redução de capital com valores diferenciados.Previsão excluída para todos os casos de benefícios desproporcionais.
Capacidade Financeira para Aquisição (ITCMD)Não fazia referência à questão da capacidade financeira na transmissão onerosa entre pessoas vinculadas.Foi incluído o § 5º inciso II, que considera como doação, para fins de incidência do ITCMD, a transmissão declarada como onerosa para pessoa que não comprove capacidade financeira para sua aquisição.
Antecipação do ITBINão incluía opção para antecipação do ITBI na formalização de títulos translativos.Foi inserida disposição que permite aos Municípios e ao DF facultar o pagamento antecipado do ITBI, com alíquota reduzida, no momento da formalização da escritura pública.
Transferência de Saldo Credor do IBSO projeto original não mencionava explicitamente a possibilidade de transferência de saldo credor do IBS entre empresas do mesmo grupo econômico.Foi feita uma alteração no artigo 155, prevendo que o saldo credor do IBS poderá ser transferido tanto entre integrantes do mesmo grupo econômico quanto para terceiros.
Responsabilidade das Plataformas DigitaisO projeto original não tratava especificamente da responsabilidade das plataformas digitais em relação às infrações do IBS e do CBS.Foi aprovada a alteração do parágrafo 2º do artigo 51 para desobrigar as plataformas digitais de responsabilidade por infrações do IBS e do CBS, desde que realizem a retenção adequada dos tributos e cumpram as obrigações acessórias.

O Senado ainda poderá propor ajustes ao texto antes de encaminhá-lo para sanção presidencial. Uma vez sancionada, a nova legislação permitirá que os Estados adaptem suas normas internas, com vigência prevista para o ano seguinte, desde que observada a carência mínima de 90 dias após a publicação da legislação estadual.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.