Na última semana, a Câmara dos Deputados finalizou a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, um marco na regulamentação da reforma tributária. O texto aprovado, relatado pelo Deputado Mauro Benevides (PDT-CE), agora segue para o Senado Federal, onde tramita o PLP 68/2024, outro projeto fundamental para o avanço da reforma.
O PLP 108/2024 estabelece a criação do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), define as diretrizes para o processo administrativo de julgamento desse tributo e propõe novas regras para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Confira a seguir os principais pontos do PLP 108/2024, com as diferenças entre o projeto original e o texto aprovado pela Câmara dos Deputados:
ASPECTO | PROJETO ORIGININAL DO PLP 108/2024 | TEXTO APROVADO PELA CÂMARA |
Incidência do ITCMD sobre Planos de Previdência | Incluía previsão para a cobrança do ITCMD sobre planos de previdência privada, salvo planos securitários, análogos a seguros de vida, e para valores aportados em VGBL há mais de cinco anos antes do fato gerador. | Para mais detalhes, veja o comunicado da áreas: planos de PGBL e VGBL do texto no PLP 108/24" |
Benefícios desproporcionais, incluindo a Distribuição Desproporcional de Dividendos (ITCMD) | Previa a incidência do ITCMD sobre atos societários que resultassem em benefícios desproporcionais para sócios ou acionistas, como na distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional, e aumento ou redução de capital com valores diferenciados. | Previsão excluída para todos os casos de benefícios desproporcionais. |
Capacidade Financeira para Aquisição (ITCMD) | Não fazia referência à questão da capacidade financeira na transmissão onerosa entre pessoas vinculadas. | Foi incluído o § 5º inciso II, que considera como doação, para fins de incidência do ITCMD, a transmissão declarada como onerosa para pessoa que não comprove capacidade financeira para sua aquisição. |
Antecipação do ITBI | Não incluía opção para antecipação do ITBI na formalização de títulos translativos. | Foi inserida disposição que permite aos Municípios e ao DF facultar o pagamento antecipado do ITBI, com alíquota reduzida, no momento da formalização da escritura pública. |
Transferência de Saldo Credor do IBS | O projeto original não mencionava explicitamente a possibilidade de transferência de saldo credor do IBS entre empresas do mesmo grupo econômico. | Foi feita uma alteração no artigo 155, prevendo que o saldo credor do IBS poderá ser transferido tanto entre integrantes do mesmo grupo econômico quanto para terceiros. |
Responsabilidade das Plataformas Digitais | O projeto original não tratava especificamente da responsabilidade das plataformas digitais em relação às infrações do IBS e do CBS. | Foi aprovada a alteração do parágrafo 2º do artigo 51 para desobrigar as plataformas digitais de responsabilidade por infrações do IBS e do CBS, desde que realizem a retenção adequada dos tributos e cumpram as obrigações acessórias. |
O Senado ainda poderá propor ajustes ao texto antes de encaminhá-lo para sanção presidencial. Uma vez sancionada, a nova legislação permitirá que os Estados adaptem suas normas internas, com vigência prevista para o ano seguinte, desde que observada a carência mínima de 90 dias após a publicação da legislação estadual.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.