Pílula Tributária I Prazo para adesão ao programa Litígio Zero é prorrogado para 28/12/2023.


Pílula Tributária I Prazo para adesão ao programa Litígio Zero é prorrogado para 28/12/2023.


Nesta segunda-feira, 31/07, foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 13/2023, que altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023 para prorrogar o prazo para adesão pelos contribuintes ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) para até às 19h, horário de Brasília, do dia 28/12/2023.

Cabe relembrar que o PRLF estabelece condições para transação tributária excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), e de pequeno valor também no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União (PGFN).

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados conta com advogados especializados em transações tributárias e se coloca à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o tema.

*Material elaborado com a contribuição de Eduarda Haussman.