A PGFN e a Receita Federal publicaram três editais que estabelecem as condições para a transação de controvérsias tributárias, com descontos de até 65%. Essas iniciativas visam a resolver disputas tributárias relacionadas à dedução de ágio fiscal, classificação fiscal de insumos e valoração de preços de produtos destinados à produção de refrigerantes e incidências tributárias e previdenciárias sobre participação nos lucros e resultados, stock options e previdência privada.
As publicações oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos, com o intuito de promover a resolução de litígios tributários e permitir que os contribuintes regularizem sua situação fiscal de maneira mais acessível. Confira a seguir as informações detalhadas sobre os editais:
Edital nº 25/2024: Ágio fiscal em reestruturações societárias e empresas veículo
Publicado em 31 de dezembro de 2024, o Edital n° 25/2024 alcança débitos do IRPJ e CSLL em contencioso administrativo ou judicial relacionados às seguintes matérias:
I. dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo ("ágio interno") mediante planejamento tributário abusivo, conforme os arts. 7° e 8° da Lei 9.532/1997, no período anterior à vigência da Medida Provisória n° 627/2013; e
II. dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização ("empresa veículo") mediante planejamento tributário abusivo, conforme os arts. 7° e 8° da Lei 9.532/1997.
O chamado “ágio interno” decorre de operações realizadas entre empresas de um mesmo grupo econômico. O ágio gerado em operação com empresa veículo, por sua vez, é verificado quando há indícios de que uma empresa foi criada exclusivamente para viabilizar o aproveitamento do benefício de dedução fiscal antecipada do ágio.
Edital nº 26/2024: Classificação fiscal de insumos e valoração de preços na Zona Franca de Manaus
Publicado em 3 de janeiro de 2025, o Edital n° 26/2024 abrange débitos em contencioso administrativo ou judicial relacionados às seguintes matérias:
I. correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
II. correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de definição da alíquota da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
III. correta valoração dos preços dos kits de concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e de cálculo reflexo na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Edital nº 27/2024: Incidências tributárias e previdenciárias sobre participação nos lucros e resultados, stock option e previdência privada
Também publicado em 3 de janeiro de 2025, o Edital nº 27/2024 abrange débitos em contencioso administrativo ou judicial relativos aos seguintes temas:
I. a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR);
II. a incidência de IRPF, de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados "stock options", ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores; e
III. a incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.
Disposições comuns a todos os editais de transação tributária:
1. Modalidades de Pagamento e Descontos
Os três editais oferecem cinco modalidades de pagamento, com descontos que variam de 25% a 65%, a depender do parcelamento escolhido:
- Desconto de 65%: Entrada mínima de 30% e saldo em até 12 parcelas.
- Desconto de 55%: Entrada mínima de 25% e saldo em até 24 parcelas.
- Desconto de 45%: Entrada mínima de 20% e saldo em até 36 parcelas.
- Desconto de 35%: Entrada mínima de 15% e saldo em até 48 parcelas.
- Desconto de 25%: Entrada mínima de 10% e saldo em até 60 parcelas.
A parcela mínima é de R$ 500,00, e o contribuinte pode utilizar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para a quitação parcial do débito.
As multas relacionadas às controvérsias abrangidas pelo edital, inclusive as qualificadas, poderão ser incluídas na transação, hipótese em que incidirão os mesmos descontos aplicados ao débito principal.
Estão abrangidos os débitos inscritos ou não em dívida ativa da União, de qualquer valor, até a data limite para adesão, inclusive aqueles cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos do art. 151, caput, incisos II a V, da Lei n° 5.172/1966 - Código Tributário Nacional.
2. Utilização de Prejuízo Fiscal e Base Negativa de CSLL
Além dos descontos, o contribuinte poderá utilizar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitação parcial do débito, observando os limites proporcionais à modalidade de pagamento escolhida. Os créditos relativos ao prejuízo fiscal e à base negativa da CSLL serão calculados às alíquotas de 15% mais adicional de 10% e 9%, respectivamente.
Poderão ser utilizados o prejuízo fiscal e base negativa da CSLL de titularidade do sujeito passivo, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, independentemente do ramo de atividade, apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, desde que o vínculo jurídico em questão tenha se consolidado até 31 de dezembro de 2024.
Na adesão relativa a débitos administrados pela SRF, é requerida a instrução com certificação expedida por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal relativo ao IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL, bem como da disponibilidade desses créditos, apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, quando cabível.
3. Depósitos vinculados
Os depósitos vinculados aos débitos incluídos na transação serão automaticamente convertidos em renda da União, e as condições de pagamento serão aplicadas apenas sobre o saldo remanescente.
4. Prazo para adesão
O prazo de adesão vai de 2 de janeiro a 30 de junho de 2025, e a comprovação deve ser feita via portal Regularize.
5. Tratamento fiscal dos descontos
Os descontos concedidos não serão computados na apuração da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
6. Outros aspectos e condições
A transação exige que, na data de adesão, haja inscrição em dívida ativa, ação judicial, embargos à execução fiscal, reclamação ou recurso administrativo pendente, vinculados aos débitos incluídos.
Caso existam múltiplas controvérsias ou fundamentações legais, o contribuinte pode segregar as discussões para incluir apenas os débitos específicos.
A adesão à transação implica em: (i) confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos na transação; (ii) desistência de impugnações ou recursos administrativos interpostos e renúncia a alegações de direito relacionadas aos débitos incluídos.
A adesão à transação não autoriza/implica: (i) a restituição ou compensação de valores pagos, compensados ou parcelados anteriormente; (ii) liberação dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial.
Programa de Transação Integral (PTI)
Os editais publicados integram a primeira fase do Programa de Transação Integral (PTI), lançado pela PGFN em setembro de 2024. O programa abrange 17 temas judicializados, como Participação nos Lucros e Resultados (PLR), stock options e benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus. O governo estima arrecadar R$ 30 bilhões com o PTI, conforme projeções incluídas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025.
Esses editais oferecem uma excelente oportunidade para regularização de débitos tributários com condições mais vantajosas, contribuindo para a resolução de disputas fiscais de forma mais eficiente e menos litigiosa.
O Azevedo Sette Advogados segue à disposição para prestar esclarecimentos sobre estes temas e auxiliar os contribuintes na análise e adesão à transação tributária.