Parecer CVM: Criptoativos e o Mercado de Valores Mobiliário


Parecer CVM: Criptoativos e o Mercado de Valores Mobiliário


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou na última semana (11.10.22) um parecer que consolida o entendimento da Autarquia acerca das normas aplicáveis ao mercado de criptoativos considerados valores mobiliários. O Parecer de Orientação CVM no 40 (Parecer) contém recomendações e orientações sobre o mercado de criptoativos, além de trazer os limites de atuação da própria CVM, a fim de fornecer um ambiente propício para o desenvolvimento da cripto economia de forma segura e transparente no Brasil. 

Ainda neste sentido, o Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, afirmou que, para elaboração do Parecer, a Autarquia levou em consideração todas as atuais discussões sobre o mercado de criptomoedas, incluindo o chamado Marco das Criptos (o Projeto de Lei no 4.401/2021), que consolida a regulamentação da matéria e pode ser aprovado pela Câmara dos Deputados ainda em 2022.

Criptoativos e Tokens 

O Parecer traz os conceitos de criptoativos - enquanto valor mobiliário - de moeda digital e derivados. Além disso, incluiu em seu escopo de regulação a categorização de criptoativos em diferentes tipos de tokens, de forma não exclusiva (como token de pagamento e/ou utilidade).

No mais, o Parecer ressalva que a tokenização não está sujeita a prévia aprovação ou registro perante a CVM, porém aplica-se a regulamentação vigente relativa a emissores e oferta pública destes tokens, bem como a administração de mercado organizado para emissão e negociação dos ativos de natureza de valor mobiliário, e aos serviços atinentes às operações que envolvam tais valores.  

Criptoativos como Valores Mobiliários 

Assim como ocorre com a caracterização de ofertas públicas, a caracterização de um criptoativo como valor mobiliário ficará à critério dos agentes de mercado, que deverão analisar as características do criptoativo individualmente e assim defini-lo como valor mobiliário ou não, de acordo com o enquadramento nos seguintes conceitos:  

  • Conceito aberto de valor mobiliário, desde que seja contrato de investimento coletivo;
  • Representação digital de algum valor mobiliário (por exemplo, certificados de recebíveis em geral).

Transparência e Mercado Paralelo

O texto do Parecer foi elaborado com o enfoque na transparência e clareza em relação ao mercado de criptoativos, priorizando o acesso à informação através da ampla e adequada divulgação de informações. 

A CVM também reforçou no Parecer a sua atenção ao mercado paralelo e irregular de criptoativos tidos como valores mobiliários, assegurando que adotará as medidas legais cabíveis para prevenir eventuais violações às leis que regulamentam o mercado mobiliário, incluindo, sem prejuízo destas, punições como emissão de alertas de suspensão (Stop Orders), instauração de processos administrativos sancionadores e comunicação aos órgãos do Ministério Público Federal e Estadual, bem como à Polícia Federal. 

Próximos Passos

Finalmente, a CVM reitera no Parecer que irá aprofundar o estudo e análise do tema e de sua aplicação no mercado de capitais, podendo regular o novo mercado de acordo as atribuições e competência cabíveis para tal, e utilizando sua experiência na área tecnológica com o Sandbox Regulatório que está em andamento. 

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Para maiores informações sobre esse e outros assuntos envolvendo tecnologia, criptomoedas e mercado de capitais, entre em contato com as sócias Juliana Sene Ikeda e Alessandra Martins de Souza, das nossas equipes de TMT Consultivo e Mercado de Capitais, respectivamente.