Novo tema afetado em Repercussão Geral no STF: incidência do ITBI na cessão de direitos de compra e venda (Tema 1.124)


Novo tema afetado em Repercussão Geral no STF: incidência do ITBI na cessão de direitos de compra e venda (Tema 1.124)


A discussão acerca da incidência do ITBI na cessão de direitos de compra e venda de imóvel, foi afetada a Repercussão Geral pelo STF (Tema 1.124), após a anulação do julgamento realizado em fevereiro de 2021 nos autos do ARE 1.294.969.

Sem verificar que o caso concreto posto no ARE 1.294.969 tratava de cessão de direito, o STF equivocou-se fixando a seguinte tese na situação: "o fato gerador do Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro". 

À época, a tese foi fixada de pronto, sem manifestação das partes ou realização de sustentação oral, pois o Ministro Relator Luiz Fux havia sugerido que o entendimento sobre a questão já estava pacificado no STF. 

Contudo, após analisar os Embargos de Declaração apresentados pelo Município de São Paulo e pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrasf) no ARE 1.294.969, o STF voltou atrás para reconhecer que a tese ali fixada na verdade não abrangia o caso concreto discutido naquele processo, que versa especificamente sobre a hipótese de incidência do ITBI na cessão de direito, prevista no inciso II do artigo 156 da CF/88. 

Sendo assim, foi necessário afetar à Repercussão Geral o tema relativo à incidência do ITBI em cessão de direitos de compra e venda, para que essa questão seja corretamente analisada pelo STF.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados encontra-se à disposição para demais esclarecimentos.