Tema |
Antes |
Agora |
Escopo de concessão do regime |
BK e BIT, vedados sistemas integrados
e bens usados |
BK e BIT, vedados sistemas integrados,
não sendo expressamente vedada a concessão a bens usados |
Autoridade decisória |
Conselho de Ministros da CAMEX |
Secretário Especial de Comércio
Exterior e Assuntos Internacionais |
Análise de classificação fiscal |
A adequação da NCM era analisada pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil em 45 dias |
A consulta à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil sobre a classificação fiscal é opcional,
conforme critério da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio,
Serviços e Inovação |
Possível erro na classificação fiscal
proposta |
A NCM proposta para a classificação do
bem era sempre revisada pela Receita Federal durante o procedimento de
análise, previamente à importação do bem. |
Quando do desembaraço, caso a Receita
Federal entenda que a classificação fiscal está errada, incidirá multa por erro
de classificação, com a reclassificação do bem e a manutenção do benefício da
redução da alíquota do imposto de importação caso a NCM para a qual o bem foi
reclassificado corresponda a BK ou BIT. |
Análise de equivalência de produção
nacional |
A Resolução solicitava que
contestações apresentassem informações tal como descritivo do bem,
especificações técnicas e capacidade de fornecimento, mas não estabelecia
critérios objetivos de análise de equivalência entre produtos nacionais e
importados. |
Inclusão
de critérios para determinação de equivalência entre produto nacional e
importado, dentre eles: (i) desempenho ou produtividade; (ii) prazo de
entrega; (iii) fornecimentos anteriores, e; (iv) preço do bem nacional EXW.
Também serão levados em consideração o grau de automação, tecnologia
utilizada, garantia de performance, consumo de matéria-prima, utilização de
mão de obra, consumo de energia e custo unitário de fabricação. |
Consulta Pública sobre produção
nacional |
Prazo de 30 dias corridos para
manifestação de fabricantes nacionais ou associações. Eventual réplica do
peticionário devia ser feita em quinze dias corridos. |
Prazo de 20 dias corridos para
que fabricantes nacionais, associações ou órgãos e entidades de governo
possam apresentar contestação. Peticionário possui dez dias corridos
para réplica. |
28Jun 2019
Novas regras de reduções tarifárias para Bens de Capital, Informática e Telecom (Ex-tarifários).
Nesta quarta-feira, 26 de junho de 2019, o Ministério da Economia publicou a Portaria 309/2019, que estabelece novas regras para análise de pedidos de ex-tarifário para bens de capital (“BK”) e bens de informática e de telecomunicações (“BIT”). Ex-tarifários representam a redução temporária da alíquota do imposto de importação para BKs e BITs sem produção nacional equivalente, gerando economia significativa a importadores.
As novas regras já estão em vigor e se aplicam tanto para novos pedidos quanto para pleitos em tramitação.
O principal destaque da Portaria é o retorno possibilidade de solicitação de ex-tarifários para BKs e BITs usados, que não existia há vários anos. A Portaria também torna o procedimento mais célere ao diminuir prazos e tornar não obrigatória a análise de classificação fiscal pela Receita Federal do Brasil. Ademais, acrescenta critérios para que um bem produzido nacionalmente seja definido como equivalente ao importado.
Por outro lado, a Portaria introduz incerteza jurídica ao estabelecer que equipamentos importados sob ex-tarifários, que são concedidos pela Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, podem vir a ser reclassificados pela Receita Federal – órgão do próprio Ministério da Economia. Neste caso, há previsão de multa aos importadores por erro de classificação fiscal. Esta questionável previsão pode se tornar uma indesejada promotora de litigiosidade e tem como ponto de partida uma visão fragmentada, e ultrapassada, do processo de importação. A fórmula adotada não coaduna com as melhores práticas internacionais e nem com as tendências mais modernas de administração aduaneira.
A tabela abaixo relaciona as principais mudanças das regras, em relação às anteriores, constantes das revogadas Resoluções CAMEX nº 66/2014 e 103/2018:
Azevedo Sette está à disposição para fornecer maiores informações sobre o tema. Entre em contato pelo telefone +55 (11) 4083-7600 ou pelos endereços eletrônicos:
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