Novas medidas trabalhistas adotadas em combate à Covid-19


Novas medidas trabalhistas adotadas em combate à Covid-19


Com o intuito de amenizar os efeitos trabalhistas decorrentes das medidas para reduzir a disseminação do coronavírus (COVID-19), e evitar o desemprego em massa, o Ministério da Economia, em conjunto com o Mistério do Trabalho anunciaram algumas medidas que visam propiciar melhores condições de negociação entre empregadores e empregados no momento de crise.

A partir dessas premissas, destacamos abaixo algumas medidas importantes que merecem atenção quanto aos requisitos constantes da legislação constitucional e trabalhista.

A primeira medida do pacote "antidesemprego" é a redução proporcional do salário e da jornada de trabalho. A medida tem validade até 31 de dezembro deste ano, mesmo período do estado de calamidade pública.

O ato deverá ser regulamentado através de uma Medida Provisória, emanado pelo chefe do Poder Executivo que tem validade imediata, e não valerá para redução do salário-hora do empregado.

A proposta enviada ao Congresso Nacional hoje (19/03), que deverá ser publicada nos próximos dias, restringe a redução do salário em até 50%, tendo a remuneração mínima como base o valor do atual salário mínimo, R$ 1.045, quando houver redução da jornada de trabalho.

Ressalta-se que a medida deverá ser definida entre as partes por meio de um acordo coletivo de trabalho, uma vez que a Constituição Federal, em seu art. 7, inciso XIII, veda a irredutibilidade salarial sem previsão em convenção coletiva ou no termo supra, exigindo, para tanto, a respectiva assinatura do sindicato representativo da categoria profissional.

Oportuno esclarecer que, para ter eficácia, a medida exige, de acordo com o art. 468, da CLT, mútuo consentimento entre as partes, não podendo resultar em prejuízos para os empregados, ainda que indiretamente. 

Em continuidade às medidas propostas, destaca-se a antecipação de férias individuais, onde o funcionário não precisará cumprir o prazo de 12 meses seguintes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, ou seja, após 12 meses trabalhado, também conhecido no direito trabalhista como "período aquisitivo". 

De outro norte, nos casos de férias coletivas, o empregador poderá decretar em até 48 horas, desde que sejam os empregados devidamente avisados.

Outra medida proposta, pela equipe econômica do Chefe do Executivo, foi a suspensão temporária dos contratos de trabalho, principalmente dos setores mais atingidos pela crise, pelo período de 90 a 120 dias, recebendo o seguro desemprego. Essa medida não faz parte do pacote "antidesemprego", entretanto, está sendo analisada com rigor e urgência, uma vez que alguns setores como bares, academias, restaurantes, escolas, foram obrigados a suspender suas atividades.

Impede salientar que a suspensão temporária do contrato de trabalho é legal e está disposta no art. 476-A, da CLT, porém, deve obedecer alguns requisitos, tais como a previsão em convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo, assinado pelo respectivo sindicato profissional. Os demais requisitos como o período de suspensão, com notificação prévia do sindicato de no mínimo 15 dias, devem ser relativizados nesse momento, em decorrência da urgência causada pela crise.

Perceba, portanto, que a medida deve garantir a previsão disposta no art. 471, da CLT, sendo assegurado ao empregador afastado, por ocasião do seu retorno, todas as vantagens que foram atribuídas à sua categoria quando da sua ausência. 

A par disso, em medidas já anunciadas, o Ministério da Economia determinou a antecipação do 13º de aposentados e pensionistas do INSS, rememora-se que esses pagamentos ocorriam somente em agosto e dezembro dos calendários habituais, com a medida, os pagamentos se darão em maio e abril deste ano.

No âmbito previdenciário, o INSS dispensou, por 120 dias, a prova de vida nas perícias de concessão dos benefícios. A medida assegura que os aposentados recebam seus proventos decorrentes da previdência social sem ter que passar pelo procedimento para comprovar se estão vivos. O objetivo foi também evitar a disseminação da Covid-19. 

Em remate, registra-se que as relações trabalhistas se mostram como uma das áreas mais afetadas com a crise, razão pela qual se torna completamente oportunas as medidas adotas pelo governo, com o fito de amenizar os impactos decorrentes de uma futura demissão em massa.

Fonte: G1 e Metrópoles.