Modulação de exigência de negociação coletiva para demissão em massa


Modulação de exigência de negociação coletiva para demissão em massa


Em sessão de julgamento virtual realizada no último dia 12.04.2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a exigência de intervenção sindical prévia em casos de demissão em massa se aplica apenas aos desligamentos ocorridos após 14.06.2022, data de publicação da ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 999435, em que a tese de repercussão geral foi fixada.

A decisão foi tomada em sede de Embargos de Declaração, tendo prevalecido o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso de que diante da ausência de disposição legal ou constitucional a aplicação retroativa do entendimento imporia ônus desproporcional aos empregadores (RE 999435 - Tema 638). 

Pílula de autoria da nossa área Trabalhista, com a sócia Luanna Vieira de Lima Costa e as advogadas Laís Marques Antunes e Mariana Gonçalves de Souza.