Justiça do Trabalho confirma justa causa aplicada a motorista com carteira de habilitação suspensa


Justiça do Trabalho confirma justa causa aplicada a motorista com carteira de habilitação suspensa


A Quarta Turma do TST manteve, por unanimidade, a validade da dispensa por justa causa de empregado que exercia o cargo de motorista urbano que não tinha renovado a sua carteira nacional de habilitação dentro do prazo previsto em lei.

Como a CNH é documento indispensável ao exercício da profissão de motorista, o Tribunal entendeu que a suspensão do documento comprometeu gravemente o desempenho das atividades do empregado, o que justificaria a dispensa por justa causa, sem qualquer gradação da penalidade (Processo nº 0001069-86.2017.5.11.0019).