ITCMD - SEFAZ-SP disciplina procedimentos referentes ao registro de atos que alterem a titularidade de bens ou direitos


ITCMD - SEFAZ-SP disciplina procedimentos referentes ao registro de atos que alterem a titularidade de bens ou direitos


A Portaria CAT 89, recentemente publicada, disciplina os procedimentos a serem observados por determinadas pessoas jurídicas que praticarem atividades passíveis incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, no Estado de São Paulo. O ato visa evitar planejamentos abusivos, por meio de doação disfarçada de transmissão onerosa, o que pode ser constatado, por exemplo, a partir de uma venda por valor muito inferior ao de mercado.

A Portaria, que entrou em vigor em 1º de novembro de 2020, determina os documentos que devem ser exigidos pelos Cartórios de Registro de Imóveis, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Sociedades anônimas, Instituições Financeiras/Bancárias, Corretoras de Investimentos e a Junta Comercial do Estado de São Paulo quando da ocorrência de alteração de titularidade de bens ou direitos sob sua administração ou registro que ocorrer em virtude de doação ou transmissão causa mortis, sob pena de responderem solidariamente pelo ITCMD devido na operação. 

Ainda, as pessoas jurídicas acima mencionadas deverão remeter anualmente à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo informações sobre as operações que tiverem registrado que envolvam a transmissão de bens e direitos por doação ou “causa mortis”, além de estarem obrigadas a disponibilizarem as referidas informações, a qualquer tempo, em caso de solicitação de quaisquer das Diretorias ou Delegacias da Secretaria da Fazenda e Planejamento. 

Por fim, cumpre destacar que, excetuadas as alterações de titularidade comprovadamente ocorridas em virtude de transmissão "causa mortis", toda e qualquer transferência em que as partes envolvidas não mencionem ou não apresentem provas de sua onerosidade serão presumidas doações e, portanto, sujeitas ao ITCMD. 

A Equipe Tributária Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.