Inteligência Artificial: o AI Act, oportunidades e riscos no cenário brasileiro


Inteligência Artificial: o AI Act, oportunidades e riscos no cenário brasileiro


Por Ingrid Bandeira Santos, Carolina Simioni Perdomo e Camila Sabino Del Sasso

Inteligência Artificial (IA) é ramo da ciência da computação que desenvolve sistemas e algoritmos capazes de realizar tarefas que poderiam exigir de inteligência humana. Estes sistemas são projetados para aprender com dados, reconhecer padrões, tomar decisões e resolver problemas. O uso dessas tecnologias intensificou-se nos últimos anos com a propagação de assistentes virtuais, reconhecimento facial, deepfake, carros autônomos, recomendações de conteúdos, diagnósticos médicos, traduções, previsões de mercado de capitais, segurança cibernética, criação de conteúdos, artigos e fotografias. 

Atualmente, o Brasil não possui regras em vigor sobre Inteligência Artificial, embora haja diversas iniciativas legislativas em curso. A mais madura delas é o PL 2338/2023, que o nosso time de TMT discutiu aqui. Além disso, a ANPD tem um Sandbox Regulatório sobre Inteligência Artificial, que foi divulgado pelo nosso time de TMT aqui

Um exemplo da relevância do tema foi a aprovação do Artificial Inteligence Act (AI Act) pelo Parlamento Europeu em 13 de março de 2024. Embora as regulamentações do AI Act não se apliquem diretamente ao Brasil, elas podem influenciar políticas, negociações entre empresas e regulamentações de inteligência artificial no país. Ressalta-se que as empresas brasileiras podem estar sujeitas ao AI Act quando colocarem no mercado ou em serviço na União Europeia (UE) sistemas de IA ou quando forem fornecedoras ou implantadoras de sistemas de IA usados na eu.

A IA tem impulsionado significativas oportunidades em diversos ramos no Brasil. Porém, é fato que a legislação não acompanha tamanha celeridade que a tecnologia proporciona. Neste artigo, abordaremos um pouco sobre as oportunidades e riscos presentes no Brasil.

Deepfake

No original em inglês, deep significa profundo e fake significa falso. Trata-se, portanto, de algo extremamente falso. O deepfake usa inteligência artificial para manipular imagens ou vídeos, inclusive vozes e trejeitos. Esta tecnologia promete revolucionar a indústria do entretenimento, permitindo criação de séries, jogos, vídeos e efeitos visuais extremamente avançados e realistas, proporcionando verdadeiras experiências imersivas ao público. 

Porém, é importante reconhecer que, embora existam benefícios, também há desafios e preocupações significativas que precisam ser abordadas. Repetidas são as notícias sobre pessoas se passando por outras em aplicativos de relacionamento ou mesmo em redes sociais, até mesmo fingindo ser celebridades para depois extorquir suas vítimas. Além disso, têm ocorrido casos de deepfake para obter dinheiro em transações fraudulentas utilizando imagens ou vozes de executivos comandando transferências, bem como imitando jornalistas com desinformação política ou notícias falsas no geral, as fakes news.

No último dia 27 de fevereiro, o TSE aprovou uma série de resoluções para organizar o processo eleitoral deste ano e, dentre elas, aprovou a Resolução nº 23.732/2024, que proibiu o uso de deepfakes. 

Fake News

Quanto a fake news, esse tema é um dos que são tratados no PL 2630/2020, que pretende criar a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, estabelecendo normas para as redes sociais e serviços de mensagens como Telegram e WhatsApp. O seu principal objetivo é evitar a propagação de notícias falsas que possam causar danos individuais/coletivos e à democracia. O referido PL foi aprovado em 2020 pelo Senado e está atualmente em análise pela Câmara dos Deputados.

Chatbots

Os chatbots com inteligência artificial proporcionaram atendimento ao cliente 24 horas por dia, 7 dias na semana, fornecendo informações sobre produtos ou serviços e auxiliando clientes em suas necessidades básicas, ainda que fora do horário comercial. Com algoritmos de IA, os chatbots podem analisar dados em tempo real e oferecer respostas e interações personalizadas e relevantes em grande volume de escala e alcance. 

Porém, se mal implementados, os chatbots podem fornecer repostas imprecisas ou inadequadas, resultando em riscos consumeristas para as empresas e experiências insatisfatórias para o cliente. Ainda, chatbots lidam com uma quantidade significativa de dados pessoais que, se não forem adequadamente protegidos e gerenciados, podem fazer com que as empresas sofram multas e punições relacionadas a privacidade e proteção de dados pessoais, em especial na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), causando riscos financeiros e reputacionais às empresas.

Gerenciamento de multidões

O gerenciamento de multidões é uma área da IA que tem desempenhado papel crescente no brasil em shows, eventos, jogos esportivos e festivais, especialmente quando combinado com tecnologias robóticas. Um exemplo que podemos citar é o notável “Cão-Robô” do Alok que viralizou recentemente nas redes sociais, bem como a segurança do festival “The Town” que ocorreu no ano de 2023, a qual contou com a presença do robô “Yellow”. Esse robô tinha a capacidade de inspecionar objetos suspeitos, fazer rondas, medir temperaturas a fim de evitar incêndios, detectar gases nocivos e outras situações que podem colocar o ser humano em risco.

Entretanto, o uso de IA e tecnologias robóticas no gerenciamento de multidões levanta questões éticas e preocupações sobre privacidade e vigilância. É essencial que essas tecnologias sejam utilizadas de forma transparente e responsável, com medidas adequadas para proteger os direitos individuais dos participantes do evento. 

Embora o legislativo brasileiro caminhe para a regulamentação de novas tecnologias, é certa a necessidade de adequar projetos com as boas práticas de mercado, uma vez que a preocupação com a regulamentação da IA também reside fora do Brasil. A adequação a processos desde a sua concepção permitirá integração das tecnologias e empresas de maneira internacional. 

BIBLIOGRAFIA

BEZERRA, Matheus Ferreira. Manual de Propriedade Intelectual. São Paulo: Lumen Juris, 2023.

SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. Direito e Inteligência Artificial. São Paulo: Editora Foco, 2024.

MELLO, Ana de Oliveira Frazão Vieira et al. Inteligência Artificial e Direito. 2. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2020.

UNIÃO EUROPEIA. Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras harmonizadas sobre inteligência artificial (Inteligência Artificial Act). Bruxelas: União Europeia, 2024.