A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais (SEMAD) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – SISEMA, dando sequência à prática de expedir “INSTRUÇÕES DE SERVIÇO SISEMA” visando orientar e padronizar procedimentos internos e auxiliar agentes públicos e empreendedores na interpretação e aplicação da legislação ambiental, divulgou nesta semana, em seu sítio da internet, a Instrução de Serviço SISEMA (“ISS”) n. 07/2018, que trata dos procedimentos aplicáveis à paralisação da atividade minerária e aos processos administrativos de fechamento de mina no âmbito do Estado de Minas Gerais, consoante Deliberação Normativa Copam nº 220, de 21 de março de 2018 e demais normas aplicáveis.
A ISS aborda procedimentos pertinentes à apresentação e atualização do Relatório de Paralisação da Atividade Minerária e documentação complementar; da realização de reuniões públicas para fechamento; fiscalização e cumprimento das Condicionantes da licença ambiental durante a paralisação, bem como sobre a comunicação obrigatória e os procedimentos/requisitos para retomada.
Outro aspecto importante tratado na ISS é que, apesar da Deliberação Normativa Copam nº 220/2018, prever que os estudos de fechamento deveriam ser protocolados na Supram responsável pela área de abrangência do empreendimento, com base no Decreto nº 47.222/2017 c/c o Decreto nº 47.228/2017, a instrução de serviço indica que o processo de fechamento de mina será instruído e conduzido inteiramente via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, disponível no site da FEAM. Segundo a ISS, apenas no caso de impossibilidade por parte do empreendedor de proceder o cadastro de usuário externo no SEI e peticionamento eletrônico de processo é que fica resguardada a possibilidade de protocolo dos estudos nos balcões da Supram da área de abrangência do empreendimento, os quais serão tramitados à Gesad/Feam para as devidas providências e instrução do processo de fechamento de mina.
Além disso, a ISS traz orientação relevante quanto à formalização de novos processos de licenciamento ambiental em áreas de fechamento de mina, esclarecendo que o empreendedor deverá apresentar à unidade licenciadora as propostas de recuperação dos passivos remanescentes para garantir a adequada instalação e operação da nova atividade e, nos casos em que o novo empreendimento não ocupar toda a área degradada, consigna o entendimento do órgão ambiental de que o antigo empreendedor (responsável pelo PRAD/PAFEM) continuará sendo o responsável principal pela recuperação dos passivos remanescentes.
Nossas equipes de Meio Ambiente e Mineração Azevedo Sette estão à disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.