Impossibilidade de redução do percentual de adicional de insalubridade através de negociação coletiva


Impossibilidade de redução do percentual de adicional de insalubridade através de negociação coletiva


Em decisão unânime, a Terceira Turma do TST invalidou cláusula de norma coletiva que previa pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) a empregados que realizavam atividades enquadradas em grau máximo (40%).

Segundo o entendimento adotado, a existência de norma infraconstitucional que expressamente veda a redução do adicional de insalubridade (art. 611-B, XVII e XVIII, da CLT), ao fundamento de que são normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, faz incidir a exceção prevista no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, por tratar-se de direito absolutamente indisponível. (Processo nº RR-401-40.2020.5.12.0001). 

Pílula informativa de autoria da nossa área Trabalhista, com a sócia Luanna Vieira de Lima Costa e das advogadas Laís Marques Antunes e Mariana Gonçalves de Souza.