Em comunicado de 15 de agosto de 2025, informamos sobre a criação do Plano Brasil Soberano e a instituição do Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos, pela Medida Provisória nº 1.309, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2025.
Nos últimos dias, o Governo Federal regulamentou as condições e os critérios de acesso às medidas de apoio às empresas brasileiras afetadas pelo aumento de tarifas implementado pelo governo dos Estados Unidos.
O Plano tem três eixos: fortalecimento do setor produtivo, proteção aos trabalhadores brasileiros e diplomacia comercial e multilateralismo. As Portarias resumidas abaixo regulamentam os dois primeiros eixos.
Fortalecimento do setor produtivo
• Condições de acesso às linhas de crédito
A Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17, de 22 de agosto de 2025, estabelece critérios de acesso às linhas de financiamento de R$ 30 bilhões do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e garantias concedidas no âmbito do PEAC-FGI Solidário, modalidade especial do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito - PEAC suportada pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI). A Resolução CMN nº 5.242, de 22 de agosto de 2025, estabelece as condições, encargos financeiros e prazos das linhas de crédito do Plano Brasil Soberano, que variam de 5 a 10 anos, com carência de 12 a 24 meses.
O acesso às medidas emergenciais varia de acordo com o porte da empresa e o percentual do faturamento bruto proveniente de exportações para os Estados Unidos dos bens afetados pela imposição das tarifas adicionais, conforme demonstrado no quadro a seguir:
| Impacto do tarifaço (*) | MPMEs | Grandes Empresas |
| Exportações impactadas representam mais do que 5% do faturamento bruto (**) | Capital de Giro – Diversificação (até R$ 35 mi) e PEAC FGI Solidário para a constituição de garantias | Capital de Giro – Diversificação (de R$ 50 mi até R$ 200 mi) |
| Exportações impactadas representam entre 5% (inclusive) e 20% do faturamento bruto (**) | Capital de Giro – Diversificação (até R$ 35 mi) e PEAC FGI Solidário para a constituição de garantias | Capital de Giro – Diversificação (de R$ 50 mi até R$ 200 mi) |
| Exportações impactadas representam 20% ou mais do faturamento bruto (**) | Todas as modalidades - Capital de Giro, Capital de Giro – Diversificação, Bens de Capital, Investimento e PEAC FGI Solidário para a constituição de garantias | Todas as modalidades - Capital de Giro, Capital de Giro – Diversificação (de R$ 50 mi até R$ 200 mi), Bens de Capital (até 50 mi), Investimento (até 50 mi) |
(*) Período de referência para aferição do impacto: julho de 2024 a junho de 2025.
(**) Faturamento bruto: calculado pela soma dos valores de receita bruta, sem descontos, constantes dos registros M610 (Apuração da Cofins) e M800 (receitas isentas, não alcançadas pela contribuição, sujeitas a alíquota zero ou com suspensão) da EFD-Contribuições. No caso de optantes pelo Simples Nacional, será considerada a receita bruta registrada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).
• Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)
A Portaria MF nº 1.863, de 22 de agosto de 2025 estabelece que as instituições financeiras e entidades autorizadas participantes do Pronampe podem aderir ao programa Brasil Soberano e requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que assegura parte do risco nas operações de crédito a microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs). A cobertura poderá atingir até 100% do valor de cada operação individual, com limite de 40% da carteira garantida de cada instituição em relação à inadimplência.
• Diferimento de tributos federais
A Portaria MF nº 1.862, de 22 de agosto de 2025, prevê medidas de alívio tributário. As empresas impactadas pelo tarifaço terão prioridade na análise de pedidos de restituição e ressarcimento via PER/DCOMP, considerando protocolos transmitidos até a data da publicação da portaria e os protocolados em até seis meses depois, prazo prorrogável pela Receita Federal.
Além disso, a portaria prorroga os prazos de recolhimento de tributos federais e parcelas de débitos negociados com a Receita Federal e a PGFN: obrigações com vencimento em agosto de 2025 passam para o último dia útil de outubro de 2025, e as de setembro para o último dia útil de novembro de 2025. Essa prorrogação, contudo, não gera direito à restituição de valores já pagos no período. Os benefícios não se aplicam ao Simples Nacional, permanecendo inalterados os prazos e obrigações das micro e pequenas empresas optantes pelo regime simplificado.
A elegibilidade segue os mesmos critérios das linhas de crédito: exportadores impactados com exportações para os EUA representando ao menos 5% do faturamento bruto entre julho de 2024 e junho de 2025, incluindo empresários individuais, MEIs e produtores rurais com inscrição no CNPJ.
• Compras públicas
A Portaria Interministerial MDA/MAPA nº 12, de 22 de agosto de 2025, estabelece procedimentos excepcionais para a aquisição direta de produtos agrícolas e pesqueiros por órgãos públicos, de alimentos que deixaram de ser exportados aos Estados Unidos pela imposição das tarifas adicionais.
A medida abrange produtos como açaí, uva, água de coco, mel, manga, pescados e castanhas, adquiridos sem licitação, com o objetivo de evitar perdas econômicas para os produtores afetados. Para participar, os produtores devem comprovar o impacto das tarifas adicionais, apresentando documentação estipulada no texto da Portaria. No caso de empresas que exportam diretamente aos Estados Unidos, Declaração de Perda (DP) do produto afetado pelas tarifas (conforme Anexo I) e ao menos uma declaração de exportação no SISCOMEX para o produto, a partir de janeiro de 2023. Para produtores que fornecem direta ou indiretamente a exportadores, será requerida a Autodeclaração de Perda (AP) do produto afetado (conforme Anexo II).
Proteção aos trabalhadores brasileiros
• Compromisso de manutenção de empregos
A Portaria MF nº 1.861, de 22 de agosto de 2025, estabelece que os contratos de financiamento que utilizarem os recursos do FGE terão cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos. A comprovação será acompanhada pelo BNDES por meio de dados do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, tendo como como referência inicial a média de vínculos apurados entre o último dia útil de julho de 2024 e o último dia útil de junho de 2025, comparada com a média dos valores apurados no período entre o último dia útil do 5º mês e o último dia útil do 16º mês após a contratação do financiamento. Em caso de descumprimento, os encargos financeiros serão ajustados retroativamente para a Taxa Selic.
Nossa equipe de Comércio Internacional está à disposição para fornecer mais informações sobre o tema.
