Foi apresentado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/2024, que propõe alterações significativas na compensação de créditos tributários em caso de déficit primário. A medida faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal e pode impactar diretamente o planejamento tributário das empresas, sobretudo em relação a créditos de elevado valor.
De acordo com o texto do projeto, se houver apuração de déficit primário do Governo Central a partir de 2025, o Poder Executivo poderá limitar o uso de créditos tributários para compensação de débitos, permanecendo essa restrição até que seja alcançado um superávit primário anual. A proposta estabelece que essa limitação será graduada conforme o valor do crédito, respeitando um piso mensal equivalente a 1/60 do montante total apurado. Créditos inferiores a R$ 10 milhões estarão isentos dessa limitação, e o governo poderá diferenciar os limites com base no tipo de crédito, protegendo, por exemplo, aqueles decorrentes de recolhimentos a maior.
Vale ressaltar que o governo já havia tentado implementar uma medida semelhante, com foco na limitação da compensação de créditos de PIS e Cofins, por meio de uma Medida Provisória (MP 1227) que gerou grande controvérsia e foi devolvida pelo Congresso. Essa nova proposta reforça a possibilidade de reavivamento de medidas restritivas para esses créditos.
Embora a proposta preveja um prazo de 90 dias entre a publicação do ato regulamentador e a sua aplicação, já há preocupações no setor privado quanto ao impacto no fluxo de caixa das empresas. O governo afirma que a medida será aplicada de forma autorizativa, servindo como um instrumento de ajuste fiscal, sem previsão de uso automático. No entanto, a aprovação do projeto pode gerar incertezas e demandar maior atenção ao planejamento financeiro por parte dos contribuintes.
O Azevedo Sette Advogados está acompanhando atentamente o andamento do PLP 210/2024 e segue à disposição para oferecer suporte jurídico e auxiliar na revisão das estratégias tributárias, caso a proposta seja aprovada.