Empresas de grande porte em São Paulo não precisam mais publicar demonstrações financeiras


Empresas de grande porte em São Paulo não precisam mais publicar demonstrações financeiras


A JUCESP suspendeu a obrigatoriedade de as sociedades limitadas e cooperativas consideradas como de “grande porte” publicarem suas demonstrações financeiras em jornal de grande circulação, em versão impressa ou em versão digital publicada em seu sítio eletrônico, conforme Deliberação n. 02/2022, de 31 de agosto de 2022.

São consideradas de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), nos termos da Lei nº 11.638/07, artigo 3º, Parágrafo único.

Dessa forma, para fins de registro na JUCESP e até que sobrevenha decisão contrária do órgão, as sociedades limitadas e cooperativas consideradas de grande porte não estão obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras em jornal de grande circulação, devendo ser observadas as regras previstas no Código Civil e demais orientações da JUCESP para tanto. Essas mudanças são muito relevantes para a realização das assembleias gerais ordinárias no próximo ano e implicarão em redução de custos para as empresas. A nova regra vale para empresas com sede em São Paulo. Os órgãos de registro de empresas de outros Estados ainda podem ter entendimentos diferentes e manter a obrigatoriedade da publicação ou a declaração de que a empresa não se enquadra no conceito de sociedade de grande porte. 

A equipe de Consultoria Societária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos e assistência.

*colaboração da estagiária Marina Torres