Começam a valer em 1º de janeiro as adaptações trazidas pelo Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio e de Capitais Internacionais


Começam a valer em 1º de janeiro as adaptações trazidas pelo Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio e de Capitais Internacionais


De acordo com informações do BACEN, começam a valer em 31 de dezembro de 2022 as adaptações nos sistemas RDE-IED e RDE-ROF, para refletir as mudanças trazidas pelo Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio e dos Capitais Internacionais

O Banco Central do Brasil (Bacen) está realizando adaptações e mudanças nos sistemas RDE-IED e RDE-ROF para refletir as alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, que estabeleceu o Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio e dos Capitais Internacionais, as quais vigorarão a partir de 31 de dezembro de 2022.

Separamos abaixo algumas das principais novidades que, de acordo com informações divulgadas pelo Bacen, serão introduzidas nestes sistemas:

Sistema RDE-IED:

  • A declaração periódica com data-base de 31/12/2022, que deverá ser entregue entre 01/01/2023 a 31/03/2023, será obrigatória apenas para empresas com sede no país, receptoras de investimento estrangeiro direto, com ativos em valor igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). Não será obrigatória a atualização de quadro societário para empresas com ativos em valor inferior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). 
  • A prestação de informações de investimento estrangeiro direto passará a ser obrigatória quando ocorrer transferências financeiras ou movimentações de recursos relacionadas a investidor não residente em valores iguais ou superiores a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.
  • As declarações trimestrais passam a ser obrigatórias para as empresas com sede no país, receptoras de investimento estrangeiro direto que, nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, apresentarem ativos totais em valor igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
  • As declarações anuais passam a ser obrigatórias para as empresas com sede no país, receptoras de investimento estrangeiro direito que, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, apresentar ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).
  • Movimentações financeiras via câmbio ou transferência internacional em reais (TIR) somente poderão ser vinculadas ao sistema RDE-IED se forem de valor igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América).
  • A definição de receptor de investimento estrangeiro direto foi ampliada, de maneira que a obrigatoriedade de apresentação das declarações no RDE-IED abrangerá qualquer entidade constituída ou organizada no país, com ou sem fins lucrativos, com ou sem personalidade jurídica, incluindo qualquer corporação, sociedade, parceria, empresário individual, consórcio e sociedade em conta de participação.

Sistema RED-ROF:

  • O limite do valor do piso declaratório para a prestação de informações de operações de crédito externo envolvendo devedores do setor privado será aumentado, de acordo com a modalidade da operação, passando para US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou o seu equivalente em outras moedas, nos casos de empréstimo direto, emissão de títulos, financiamento, inclusive de organismos internacionais, recebimento antecipado de exportações e arrendamento mercantil financeiro, com prazo de pagamento superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, e para US$500.000,00 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o seu equivalente em outras moedas, nos casos de financiamento à importação e demais financiamentos.
  • Passará a ser permitido o registro de pagamentos e recebimentos realizados no país, bem como pagamentos e recebimentos em moeda nacional em contas de não residente por meio de declaração de movimentações no RDE-ROF.
  • Além das debêntures de colocação privada no país, qualquer título de colocação privada no país passará a ser aceito como modalidade de empréstimo direto.

O Bacen também disponibilizou as minutas das normas relacionadas ao Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio e dos Capitais Internacionais, resultado das avaliações da Consulta Pública nº 91, realizada neste ano e que deverão ser avaliadas e deliberadas, pelo Bacen, no dia 31 de dezembro de 2022, na data de entrada em vigor da Lei Federal nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021.

A equipe do Azevedo Sette Advogados está à disposição para atender e esclarecer quaisquer dúvidas sobre essas e outras questões envolvendo o Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio e dos Capitais Internacionais e os sistemas RDE-IED e RDE-ROF.