O Governo brasileiro iniciou, em 17 de janeiro de 2019, uma revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX Nº 3/2014, aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa originárias da China, produto normalmente classificado nas NCMs 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00.
Os produtos sujeitos à aplicação da medida são objetos de louça para mesa, independentemente do seu grau de porosidade, incluindo conjuntos de mesa (jogo ou aparelho) para almoço, jantar, café ou chá; pratos (rasos, fundos, para sobremesa, sopa, bolo, torta, giratórios); xícaras (café e chá) e pires; outros pratos e conjuntos; canecas; vasilhas; assadeiras; formas; travessas; saladeiras; e terrinas. A peticionária da revisão é o Sindicato das Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça e Porcelana de Blumenau. Os dados que basearam a análise inicial do Governo brasileiro foram apresentados pelo produtor local Oxford Porcelanas S.A.
Entre julho de 2017 a junho de 2018, período de análise de dumping, o Brasil importou 5.182.049 Kgs de objetos de louça da China, o que representou 39% do total importado. Para o propósito de iniciar a revisão, o DECOM concluiu que as exportações chinesas de objetos de louça continuaram a praticar dumping durante o período sob revisão.
Adicionalmente, o referido Decreto instituiu a redução de 10% (dez por cento) no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), podendo ser a redução concedida a imóveis cedidos ao incentivado mediante locação, comodato ou equivalente, desde que devidamente comprovada a efetiva ocupação do imóvel pelo incentivado na data da ocorrência do fato gerador do IPTU para realização de suas atividades essenciais.
Poderão requerer o incentivo as empresas com atividades voltadas para o desenvolvimento de bens, produtos ou serviços, tangíveis ou intangíveis, de base tecnológica ou inovadora que atendam a um dos seguintes requisitos:
Questionários serão enviados pelo Governo brasileiro às partes interessadas, o que inclui importadores, que deverão ser respondidos em um prazo de trinta dias.
A equipe de Comércio Internacional Azevedo Sette está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema, pelo telefone +55 (11) 4083-7600 ou endereço eletrônico lsalles@azevedosette.com.br.