O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) iniciou no dia 3 de agosto de 2022, a Avaliação Eletrônica de Conformidade ("AVEC"), para aferir o grau de aderência das pessoas obrigadas às disposições da Resolução COAF nº 36, de 10 de março de 2021.
A AVEC deverá ser preenchida por todas as pessoas obrigadas que façam parte:
- do comércio de joias, pedras e metais preciosos (ex: joalherias, bancos, financeiras e agências de intermediação, lojas de penhores, etc.);
- do comércio de bens de luxo ou de alto valor (lojas de roupas, acessórios e eletrônicos, leiloeiros, galerias de arte, lojas de antiguidades, etc.); e/ou
- da promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas ou artistas (agências, agentes, fundos de investimento, etc.).
Importante que todas as empresas dos setores acima mencionados verifiquem se receberam a notificação sobre a AVEC pelo SISCOAF e fiquem atentas ao prazo de 15 dias para resposta.
Nossa área de Compliance, Anticorrupção e White-Collar está à disposição para auxiliá-los e esclarecer quaisquer dúvidas sobre o preenchimento da AVEC.