Apresentado Projeto de Lei que revoga a desoneração da folha de salários


Apresentado Projeto de Lei que revoga a desoneração da folha de salários


Foi assinada no dia 27/02/2024, Medida Provisória nº 1.208 que revogou a reoneração da folha de salários anteriormente proposta pela medida provisória nº 1.202/2023. A desoneração, que abarca 17 setores da economia, substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% incidentes sobre a receita bruta (CPRB). Esse mecanismo possibilita aos setores desonerados a redução dos encargos trabalhistas e estimula a contratação de funcionários.

O tema foi objeto de um entrave legislativo no ano passado, quando o presidente Luís Inácio Lula da Silva vetou a manutenção da desoneração e o Congresso Nacional derrubou o veto. Após a derrubada do veto o presidente apresentou a Medida Provisória nº 1.202/2023 em que, entre outras disposições, trouxe também a revogação da desoneração da folha de pagamentos. 

O anúncio da revogação da reoneração foi emitido em vídeo pelo ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha. No vídeo, Padilha esclareceu que as demais medidas presentes na MP nº 1.202/2023 continuarão em trâmite no congresso. Dessa forma, tanto o fim do Perse quanto a limitação da compensação de créditos decorrentes de decisões transitadas em julgado seguirão para aprovação. 

Segundo o Ministro, o Governo optou pela apresentação de um projeto de lei em regime de urgência para tratar exclusivamente desse tema, permitindo uma a continuidade da negociação com os líderes do senado e da câmara. O Projeto de Lei nº 493/2024 foi apresentado ontem em caráter de urgência e é semelhante às disposições previstas na MP Nº 1.202/2023 divulgada no final do ano passado. 

Em síntese, o Projeto de Lei separou as empresas beneficiadas em dois grupos distintos separados pelo CNAE principal, devendo ser considerado o CNAE relativo à sua atividade de maior receita auferida ou esperada. Em ambos os grupos existe um escalonamento de alíquotas da contribuição previdenciária patronal para o ano de 2024 a 2027, devendo, em 2028, ser aplicada a alíquota de 20%. 

No primeiro grupo, as empresas deverão recolher a contribuição previdenciária patronal sob as alíquotas de 10% em 2024, 12,5% em 2025, 15% em 2026 e 17,5% em 2027. Já no segundo grupo as alíquotas são de 15% em 2024, 16,25% em 2025, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027. Importante destacar que as alíquotas reduzidas deverão ser aplicadas apenas “sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de (1) um salário mínimo”. Sobre a quantia do salário que ultrapassar esse montante será aplicada a alíquota vigente na legislação específica - atualmente 20%.

Além disso, para ter o direito de aplicar as alíquotas reduzidas as empresas deverão assinar um termo no qual se comprometerão a manter em seus quadros uma quantidade igual ou superior de empregados àquela verificada em 1º de janeiro de cada ano.

A urgência solicitada no Projeto de Lei impõe a cada uma das Casas do Congresso Nacional o prazo de 45 dias para a deliberação da matéria, sob pena de trancamento da pauta. 

A Equipe Tributária do Azevedo Sette continua acompanhando os desdobramentos do tema e se encontra inteiramente à disposição para esclarecimentos adicionais.