ANPD lança guia orientativo sobre legítimo interesse


ANPD lança guia orientativo sobre legítimo interesse


O Legítimo Interesse, hipótese permissiva para o tratamento de dado pessoal previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18 – “LGPD”) carrega diversos questionamentos por parte dos agentes de tratamento e profissionais da área: o que é uma finalidade legítima? Como promover um teste de legítimo interesse? O que engloba a legítima expectativa do titular?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no dia 02 de fevereiro de 2024, lançou um guia denominado “Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais - legítimo interesse”, que tem o objetivo de esclarecer tópicos ligados ao tema. O Azevedo Sette Advogados, em atenção às mudanças e andamentos da área de Tecnologia, Mídia, Telecomunicações e Privacidade e Proteção de Dados, compilou os tópicos mais relevantes do Guia. Confira abaixo:

  • Natureza dos dados pessoais: para saber se aplicável, o Controlador deve saber que o o Legítimo Interesse não é aplicado a dados pessoais sensíveis, devendo buscar uma hipótese prevista no art. 11 da LGPD.
  • Dados de menores: pela segunda vez a ANPD se manifesta favorável ao uso do legítimo interesse para crianças e adolescentes (a primeira foi no Enunciado nº 1, de 22 de maio de 2023), desde que o agente de tratamento fique atento ao melhor interesse do indivíduo. A ANPD orientou, ainda, que caso o balanceamento não seja conclusivo, ou se não forem identificadas medidas de segurança e mitigação de riscos adequadas, deve-se optar pela não utilização do legítimo interesse. O Controlador deve, ainda, ser capaz de demonstrar: (i) o que foi considerado como sendo o melhor interesse da criança ou do adolescente; (ii) com base em quais critérios os seus direitos foram ponderados em face do interesse legítimo do controlador ou de terceiro; e (iii) que o tratamento não gera riscos ou impactos desproporcionais e excessivos, considerando a condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos. Por fim, é importante ressaltar que a ANPD define tratamento de alto risco toda e qualquer utilização de dados pessoais de crianças e adolescentes, devendo o controlador elaborar relatório de impacto independentemente da realização do teste de balanceamento.
  • Definição de Interesse Legítimo: segundo a ANPD, o interesse será considerado legítimo quando atender a três condições: (i) compatibilidade com o ordenamento jurídico; (ii) lastro em situações concretas; e (iii) vinculação a finalidades legítimas, específicas e explícitas.
  • Direitos e liberdades fundamentais: o guia elenca que a chave para o entendimento sobre respeito a liberdade fundamental do titular de dado pessoal é identificar o protagonismo do titular frente ao uso de seus dados, isto é: garantir que o titular seja capaz de conhecer e de participar de forma ativa das decisões referentes ao tratamento de seus dados. Aqui reside a importância de disponibilidade acessível a canais de acesso relacionados a privacidade e proteção de dados.
  • Legítima expectativa: a análise e identificação de legítima expectativa não precisa ser considerada para um titular específico, podendo se basear em diversos fatores, em especial: (a) a existência de uma relação prévia; (b) a fonte e a forma da coleta dos dados; (c) o contexto e o período de coleta dos dados; e (d) a finalidade pretendida da coleta dos dados e a sua compatibilidade com o tratamento baseado no legítimo interesse.
  • Prevenção à fraude e à segurança e o teste de balanceamento: o artigo 11, II, g, da LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais sensíveis quando indispensável para a garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular nos processos de identificação e autenticação em sistemas eletrônicos. No Guia da ANPD ficou claro que, apesar da diferenciação de base legal utilizada, a sistemática para a prevenção à fraude e à segurança deve ser similar à prevista para o legítimo interesse, devendo o controlador considerar os direitos e liberdades fundamentais do titular quando fundamentar sua base legal no artigo 11. Dessa maneira, a melhor forma de realizar a avaliação sobre a prevalência dos direitos e liberdades fundamentais do titular será por meio da realização do teste de balanceamento.

A equipe de Tecnologia, Mídia, Telecomunicações, Privacidade e Proteção de Dados do Azevedo Sette Advogados permanece à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.