Retificações determinadas pela ANM visam mitigar efeitos negativos da pandemia da COVID-19 no ano de 2020 e concedem prorrogação automática, por um prazo máximo de 288 dias (20/03/2020 a 31/12/2020) e a contar de 02/01/2021, para alvarás de pesquisa, guias de utilização, registros de licença e permissões de lavra garimpeira.
É possível não ser contemplado pela prorrogação automática?
Sim, desde que seja apresentada à ANM manifestação pelo desinteresse até 31/12/2020.
A prorrogação automática de Guia de Utilização será computada no limite de prorrogações permitidas em decreto?
Não.
A TAH será devida durante o período de prorrogação automática?
Sim. TAH apenas não será devida se houver manifestação expressa de desinteresse na prorrogação automática até 31/12/2020 ou apresentação de RFP em prazo compatível.
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A equipe de Direito Minerário do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema