Alteração na modalidade de recolhimento das contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho


Alteração na modalidade de recolhimento das contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho


A partir de 1º de julho de 2023, os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverão ser recolhidos via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de informados os dados da respectiva ação trabalhista no eSocial.

A DCTFWeb substituirá a antiga a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), que só poderá ser utilizada até 30 de junho de 2023.

Pílula de autoria da nossa área Trabalhista, com a sócia Luanna Vieira de Lima Costa e as advogadas Laís Marques Antunes e Mariana Gonçalves de Souza.