Novas regras do Banco Central sobre declarações periódicas anuais, trimestrais e quinquenais


Novas regras do Banco Central sobre declarações periódicas anuais, trimestrais e quinquenais


Entraram em vigor as novas regras e critérios de obrigatoriedade para as declarações periódicas trimestrais, anuais e quinquenais de investimentos estrangeiros diretos no Brasil. 

O Novo Marco Cambial (Lei 14.286/2021) entrou em vigor 30 de dezembro de 2022 e busca simplificar e modernizar o mercado de câmbio brasileiro. O texto da lei tem caráter principiológico e possui pontos que dependem de definições em normas infralegais.  

Para regulamentar a referida legislação quanto aspectos de competência do Banco Central do Brasil (“BCB”), a autarquia publicou, em 31 de dezembro de 2022, diferentes resoluções, dentre elas as Resoluções BCB 278 e 281, que regulamentam o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao BCB, incluindo as declarações periódicas trimestrais, anuais e quinquenais. As novas regras trazem importantes alterações, como novos valores, prazos e critérios de obrigatoriedade.

Qualquer entidade constituída ou organizada no Brasil que possua investimento direto estrangeiro, definido como a participação direta de não residente no capital social, ou outro direito econômico de não residente no País derivado de ato ou contrato sempre que o retorno desse investimento dependa dos resultados do negócio, deverá observar as novas regras.

O não fornecimento dessas informações relativas aos capitais estrangeiros no país, bem como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo, estão sujeitas à aplicação de multas.

Veja resumo das novas regras para as declarações periódicas e fique atento se a sua empresa está sujeita à essa obrigatoriedade, clicando em veja o anexo abaixo¹.

A equipe Societária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para analisar o seu caso e prestar esclarecimentos e providências adicionais sobre o assunto, inclusive para efetuar os registros e atualizações necessárias perante o BCB.

¹Resoluções BC nºs 278 e 281, ambas de 31.12.2022.