A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no dia 23 de dezembro de 2022, a Resolução CVM 175, a qual resultou na revogação de 38 normas da autarquia. A nova resolução possui disposições aplicáveis a todos os fundos de investimento, bem como outras disposições especificas para fundos de investimento financeiro (FIF) e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC).
Em linha com o prometido durante o intenso trabalho normativo realizado pela CVM durante 2022, a norma promete trazer maior inovação e modernização para o mercado regulado brasileiro, buscando reduzir custos, ampliar a proteção e segurança de investidores e aumentar a eficiência do funcionamento dos fundos.
A estrutura da norma foi construída com base na definição de normas gerais, aplicáveis a todos os fundos de investimento, as quais poderão ser complementadas futuramente por anexos contendo regras especificamente cada fundo. Nesse primeiro momento, a norma trouxe especificidades apenas para FIF e FIDC. O intuito da CVM é poder unificar regras gerais em um único instrumento normativo e, ao mesmo tempo, ter maior flexibilidade na alteração e complementação das normas, podendo aprimorá-las de forma mais rápida e eficiente. As categorias de fundos ainda não abrangidas nos anexos da resolução, terão seus anexos editados e incluídos na norma antes do início de sua vigência, que ocorrerá em 3 de abril de 2023.
Dentre algumas das novidades trazidas pela nova resolução, destacamos a
• limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor das cotas subscritas;
• possibilidade de os fundos contarem com classes de cotas com patrimônios segregados para cada classe;
• aplicação do instituto da insolvência civil aos fundos;
• aumento da liberdade atribuída ao regulamento para previsão de diversas matérias;
• ampliação dos limites para investimento no exterior;
• aumento do rol de ativos que podem ser investidos pelos fundos, passando a incluir criptoativos e “ativos ambientais”, dentre eles, os créditos de carbono;
• maior acessibilidade a produtos mais sofisticados para o mercado de varejo.
Durante o ano de 2022 a CVM editou diversas resoluções relevantes para o mercado de valores mobiliários do Brasil e seus participantes, todas demonstrando uma tendência da autarquia na modernização, flexibilização e simplificação de procedimentos. Segundo a autarquia, a promessa de modernização continua para o ano de 2023.