Veja mudanças e o prazo para envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)


Veja mudanças e o prazo para envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)


Investimentos no exterior devem ser declarados por pessoas físicas ou jurídicas, anualmente ou trimestralmente, conforme valor de seu ativo no exterior. A principal mudança na declaração se deu em razão dos bens e valores do declarante no exterior totalizarem, quantia igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), enquanto que no ano passado esse limite era de US$ 100.000,00. 

Quem está obrigado?

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:

  • US$ 1.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
  • US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.  

Qual o prazo? Até às 18h do dia: 

  • 5 de abril de 2021 para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro;
  • 5 de junho de 2021 para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março;
  • 5 de setembro de 2021 para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho;
  • 5 de dezembro de 2021 para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro.

Tem Multa?

O descumprimento ou cumprimento inadequado da obrigação sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil – cada vez mais proativo e atuante nesta área –, nos seguintes termos:

  • Efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos nas respectivas normas: 1% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00;
  • Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$50.000,00;
  • Não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00, ou
  • Prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250.000,00.

As equipes Tributária e Societária do Azevedo Sette Advogados colocam-se à disposição para orientações e dúvidas sobre o tema, bem como para auxílio no cumprimento da entrega da DCBE.