TST confirma ser indevida indenização por uso de videoaulas após rescisão contratual


TST confirma ser indevida indenização por uso de videoaulas após rescisão contratual


A professora ingressou com reclamatória trabalhista pedindo indenizações de cunho moral e material pela continuidade do uso, após a rescisão do vínculo empregatício, de sua imagem e de material didático por ela produzido. Os Tribunais ponderaram pela aplicação da Lei n. 9.610/1998, entendendo que há cláusula contratual em que a professora "cedeu em caráter definitivo todos os direitos patrimoniais relativos à obra até então produzida, autorizada a publicação da mesma a todo tempo, independentemente de qualquer pagamento à contratada/cedente" (TST-AIRR-796-38.2010.5.09.0010).