TST confere validade à cláusula de não concorrência


TST confere validade à cláusula de não concorrência


A discussão se deu nos autos de ação ajuizada por ex-gerente que pretendia a declaração de abusividade da cláusula de não concorrência constante de seu contrato de trabalho. As argumentações autorais apresentadas acerca da abusividade, todavia, foram rechaçadas, tanto pelo Regional quanto pelo TST. Ambas as instâncias entenderam pela validade da cláusula, destacando a existência de limitação temporal e geográfica razoáveis e o pagamento de indenização compensatória. Pontuaram, também, que o reclamante não comprovou qualquer impedimento para o exercício de sua profissão, tendo, inclusive iniciado o próprio negócio no mesmo nicho empresarial.

(ARR-1002437-53.2015.5.02.0466)