Sustentabilidade não é clichê, é uma necessidade. Logística Reversa? Avante!


Sustentabilidade não é clichê, é uma necessidade. Logística Reversa? Avante!


Por Marina Corrêa, Nathalia Valadares e Svetlana Maria de Miranda

Um dos grandes desafios enfrentados pelas empresas é a gestão dos resíduos gerados e a tentativa de reduzir o volume exorbitante proveniente do processo produtivo.

A busca por incentivar a implementação da logística reversa em vários segmentos industriais cresceu no Brasil, a partir da década de 1980, estimulada pelo crescimento da geração de resíduos, ligado às mudanças nos hábitos de consumo e à popularização de embalagens e produtos descartáveis. 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (“PNRS”)¹ representa um marco em relação à sustentabilidade, pois demonstra um aperfeiçoamento na forma como a sociedade deve gerir os resíduos sólidos, não somente do ponto de vista ambiental, mas econômico, já que tem por princípios definir a responsabilidade compartilhada durante todo o ciclo de vida do produto e instituir a logística reversa dos resíduos, oportunizando renda e geração de empregos.

O Poder público, consumidores, importadores, fabricantes, distribuidores e comerciantes devem agir de forma conjunta para que os resíduos sejam reaproveitados, reciclados e tenham uma destinação ambientalmente adequada.

Assim, a Logística Reversa compreende um instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta, o transporte, a reciclagem e a restituição (pós-consumo) dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

O objetivo da logística reversa é o retorno, para o vendedor ou fabricante, dos materiais já utilizados na cadeia produtiva, a fim de encerrar o ciclo de vida dos produtos de forma sustentável, como uma maneira de estimular e promover responsabilidade ambiental e econômica compartilhada entre fornecedores e consumidores.

A ideia é que o produto não tenha sua vida útil terminada somente com a realização da venda.

Aplicada ao negócio, a logística reversa mostra o seu potencial ao gerar retorno econômico dos resíduos utilizados nas atividades do empreendimento. O procedimento desempenha um papel essencial na transição para uma economia mais circular e na mitigação dos impactos negativos da produção e consumo excessivos, fazendo com que retornem ao fabricante para destinação final adequada.

A implementação a logística reversa e medidas com fins ao reuso, à reciclagem e ao tratamento dos resíduos, pelos empreendimentos e empreendedores, traz uma série de benefícios, tais como: (i) reduz a geração de resíduos, aliviando a pressão sobre os sistemas de gestão de resíduos e contribui para a preservação do meio ambiente; (ii) mobiliza a produção de outros produtos e incentiva a economia circular, reintroduzindo materiais recicláveis na cadeia produtiva; (iii) amplia espaços para novos nichos de negócios; (iv) reduz a necessidade de extração ou aquisição de novas matérias-primas, e; (v) aumenta a oferta de produtos sustentáveis, gerando, dentre outros, uma imagem institucional positiva e estratégias de marketing das marcas engajadas com as boas práticas ambientais.

A propósito, muitas empresas adotaram a logística reversa em suas estratégias de negócio, inclusive nas ações de logística para e-commerce. Quem cumpre a tarefa com êxito mostra em seus resultados valores de sustentabilidade econômica e ambiental. Essa prática tem se mostrado de suma importância se observado o contexto mais amplo da responsabilidade ambiental, de práticas ESG (Environmental, Social and Governance) e de mudanças climáticas.

A tão esperada notícia (e sem dúvida um grande avanço sob o ponto de vista de gestão ambiental) é que o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (“SEMAD”), publicou em fevereiro deste ano a Deliberação Normativa Copam nº 249/2024, que estabelece as diretrizes para a implementação, operacionalização e monitoramento de sistemas de logística reversa no Estado. 

Essa norma é o reflexo das necessidades da sociedade como um todo, mas considera a realidade do Estado de Minas. Trata-se de ações estruturantes entre setor público e privado (Governo, Prefeituras, empresas, comércio, catadores de materiais recicláveis), visando o desenvolvimento das melhores técnicas para reduzir, reutilizar e reciclar os resíduos/materiais/produtos.

Como muito bem pontuado pela Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, “Somos o quinto estado brasileiro a implementar esse instrumento de gestão tão importante. Para além das questões ambientais, da garantia da reutilização desses resíduos, a reciclagem, o reaproveitamento dentro do próprio processo produtivo, nós estamos diminuindo o aporte desses resíduos nos aterros sanitários. Ainda, do ponto de vista econômico, a gente precisa de fato mostrar para a sociedade que esses resíduos têm valor, que podem ser reaproveitados. Damos um grande passo no desenvolvimento da economia circular do estado, na política de mudanças climáticas, porque em alguns casos esses resíduos podem ser usados também para a geração de energia, além do avanço na sustentabilidade e inclusão social, já que os catadores de materiais recicláveis têm papel central nesse processo”.

Os fabricantes importadores, distribuidores e comerciantes (individual ou coletivamente) devem estruturar, implementar e operacionalizar um sistema de logística reversa para produtos e embalagens pós-consumo de (i) medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso, e suas embalagens; (ii) pilhas e baterias; (iii) pneus; (iv) óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; (v) lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; (vi) produtos eletrônicos e seus componentes, e; (vii) produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro. 

Essa norma representa um compromisso tangível do Estado e sociedade com a sustentabilidade ambiental e a mitigação dos impactos das atividades humanas no meio ambiente. Ao estabelecer diretrizes claras para a implementação, operacionalização e monitoramento de sistemas de logística reversa, cria-se um arcabouço regulatório que promove a conscientização e a ação em relação à gestão de resíduos e à economia circular.

No contexto do ESG, a norma também reverbera um indicador positivo para investidores e empresas que buscam integrar práticas sustentáveis em suas operações. Ela demonstra o compromisso do Estado de Minas Gerais com os princípios de governança ambiental e responsabilidade social, fatores cada vez mais relevantes para investidores e consumidores preocupados com o impacto ambiental de suas escolhas.

Além disso, contribui para os esforços globais de combate às mudanças climáticas. A gestão adequada de resíduos, promovida pela logística reversa, pode reduzir significativamente as emissões de gases de efeito estufa e minimizar a necessidade de extração de novos recursos, que muitas vezes é uma fonte importante de emissões de carbono.

Portanto, Deliberação Normativa Copam nº 249/2024 publicada em Minas Gerais não apenas impulsiona a adoção da logística reversa no Estado, mas também reflete um compromisso mais amplo com a sustentabilidade, a responsabilidade corporativa e a luta contra as mudanças climáticas. É um passo importante rumo a um futuro mais verde e resiliente para Minas Gerais e para o planeta como um todo. Avante!

[1] Lei Federal nº 12.305/2010.