Suspensão de alvarás como reflexo da Covid-19


Suspensão de alvarás como reflexo da Covid-19


Atualmente, no cenário de incertezas envolto pelo COVID-19, as autoridades públicas tem tomado diversas atitudes que impactam diretamente a vida em sociedade. 

A fim de trazer maior força para a recomendação de isolamento na tentativa de contenção ao vírus, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte publicou em edição extra do Diário Oficial do Município, o Decreto Municipal nº 17.304 em 18 de março de 2020, com vigência a partir de 20 de março de 2020, que determina a suspensão de alvarás de funcionamento e autorizações emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas como bares, restaurantes, academias, clubes, boates, feiras, seminários, galerias, cinemas e teatros, clínicas de estética e salões de beleza, e qualquer estabelecimento de acesso público que aglomere mais de 10 pessoas. A suspensão se manterá enquanto perdurar a situação de emergência na cidade, estabelecida em 17 de março de 2020.

Na mesma esteira, algumas prefeituras da região metropolitana, como Contagem e Nova Lima também emitiram decretos que estabeleceram a suspensão temporária de alvarás.  Em Contagem, foi assinado em 19 de março de 2020, o Decreto 1.524, suspendo enquanto perdurar a situação de emergência da cidade, a partir de domingo, 22 de março, o funcionamento de casas de shows e festas, feiras, shoppings centers, parques, dentre outros, estabelecendo ainda que bares e restaurantes que tenham estrutura logística adequada poderão oferecer entrega a domicílio. Em Nova Lima, por meio do Decreto n. 9.953 de 18 de março de 2020, ficaram suspensas pelo período de 15 dias prorrogáveis conforme interesse público, as atividades dos mesmos estabelecimentos de Contagem e, ainda, instituições de ensino em geral. 

Todos os decretos estabelecem que não serão suspensos o funcionamento de supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde. 

As penalidades previstas para o descumprimento dos decretos varia de acordo com cada prefeitura, sendo que em Nova Lima a penalidade seria a cassação definitiva do alvará de licenciamento e funcionamento e, em Contagem, a possibilidade de aplicação do artigo 268 do Código Penal, que prevê detenção de um mês a um ano, e multa. Apesar do Decreto Municipal de Belo Horizonte não determinar penalidades especificas para aqueles estabelecimento que descumprirem a determinação da suspensão dos alvarás de funcionamento e autorizações de suas respectivas atividades, o Anexo XVI do novo plano diretor da cidade (Lei Municipal nº 11.181/19) determina que o "exercício de atividade não residencial sem o alvará de localização e funcionamento – ALF – ou com o alvará vencido" poderá ensejar a aplicação de multa e interdição. Por fim, ressalta-se que a aplicação da penalidade prevista pelo Código Penal Brasileiro pode ser aplicada a qualquer município, mesmo que não previsto expressamente no decreto, como no caso de Contagem.

Dentro dos impactos que essas medidas podem causar, está a quebra e manutenção de obrigações, inclusive contratuais. A análise da possibilidade de suspensão das obrigações contratuais por motivo de força maior, caso fortuito, ou onerosidade excessiva dependerá de avaliação caso a caso a depender do tipo de contrato e obrigações acordadas. Além disso, as sociedades administradoras de locais de feiras, eventos, galerias de lojas e outros locais que disponibilizam espaço para comercialização deverão tomar as medidas cabíveis de notificação e aviso aos comerciantes de acordo com o estabelecido nos contratos individuais de aluguel, cessão de espaço, ou parceria.

Por fim, aqueles serviços que não tiveram o seu funcionamento impedido e se encontram dentro de galerias, shoppings, dentre outros locais passíveis de aglomeração de pessoas deverão também acordar com seus administradores melhor forma para manutenção de seu funcionamento.

A equipe de Consultoria de Azevedo Sette monitora novas medidas que possam ser editadas e permanece à disposição para avaliar seus desdobramentos no âmbito das atividades de nossos clientes.